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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg062507
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VII - Tarde
O Estado Alfa, com o objetivo de estimular e valorizar o exercício da atividade docente nos distintos níveis da educação básica, editou a Lei nº X, assegurando o direito à meia-entrada, aos professores das redes estadual e municipal de ensino, em casas de diversões. A medida, apesar de amplamente elogiada pelos seus beneficiários, os professores, foi duramente criticada por uma associação representativa das sociedades empresárias que atuam no ramo de diversões, que a consideraram flagrantemente inconstitucional.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
  1. Ao Estado Alfa incursionou em matéria própria de sua competência legislativa concorrente, de modo a prestigiar bens e valores de estatura constitucional.
  2. Ba Lei nº X afronta o direito de propriedade e a liberdade contratual, ingressando em matéria própria do direito civil, de competência legislativa privativa da União.
  3. Cqualquer medida de intervenção no domínio econômico deve prestigiar o princípio da isonomia, o que não ocorreu no caso concreto, pois a Lei nº X não se estende aos professores das redes federal e privada.
  4. Da educação e a cultura, na perspectiva constitucional, ocupam posições preferentes, em abstrato, quando cotejadas com a livre iniciativa, o que demonstra a constitucionalidade da Lei nº X ao conceder a meia entrada.
  5. Ea meia-entrada assegurada somente é compatível com a ordem constitucional em relação aos professores estaduais, não quanto aos professores municipais, que devem ser alcançados pela legislação própria desse ente federativo.
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GabaritoA — o Estado Alfa incursionou em matéria própria de sua competência legislativa concorrente, de modo a prestigiar bens e valores de estatura constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meia-entrada para professores: Competência estadual concorrente

Gabarito: letra A. O Estado Alfa, ao editar lei que concede meia-entrada a professores da rede estadual e municipal em casas de diversões, exerceu competência legislativa concorrente (CF, art. 24, IX – educação, cultura, lazer), conforme jurisprudência consolidada do STF (ADI 1.950 e ADI 2.572). A medida promove valores constitucionais como educação, cultura e acesso ao lazer, não invadindo a competência privativa da União para direito civil ou ordem econômica.

A questão cobra a correta compreensão da repartição de competências entre os entes federativos, especialmente a competência concorrente dos Estados para legislar sobre educação, cultura e lazer. O STF, ao julgar casos análogos (meia-entrada para estudantes e reserva de vagas em espaços culturais), firmou o entendimento de que essas leis estaduais são formalmente constitucionais, pois se inserem no âmbito da competência concorrente e visam a concretizar direitos fundamentais.

Alternativa

Afirmação Central

Fundamento Constitucional

Jurisprudência do STF

Conclusão

A

O Estado Alfa legislou dentro de sua competência concorrente, valorizando educação e cultura.

Art. 24, IX (educação, cultura, lazer)

ADI 1.950 e ADI 2.572 (meia-entrada para estudantes)

✅ Correta

B

A lei afronta direito de propriedade e liberdade contratual, invadindo competência privativa da União (direito civil).

Art. 22, I (direito civil)

Não há precedente que sustente a invasão; a lei regula acesso à cultura, não contratos

❌ Incorreta

C

A medida viola a isonomia por não se estender a professores das redes federal e privada.

Art. 5º, caput (isonomia)

O STF admite diferenciações razoáveis para valorizar categorias específicas

❌ Incorreta

D

Educação e cultura têm posição preferente sobre livre iniciativa, justificando a meia-entrada.

Arts. 205, 215, 170 (ordem econômica)

A ponderação é válida, mas a fundamentação correta é a competência concorrente

❌ Incorreta

E

A meia-entrada só é constitucional para professores estaduais, não para municipais.

Art. 30 (competência municipal)

O Estado pode legislar sobre ambos os níveis dentro de sua competência concorrente

❌ Incorreta

1Educação, cultura, lazer (IX)
Estados e DF legislam
União: normas gerais
2Meia-entrada para professores
Valoriza magistério
Fomenta acesso à cultura
3STF (ADI 1.950, ADI 2.572)
Constitucional
Não invade direito civil
Competência concorrente (art. 24, CF)
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Competência concorrente (art. 24, CF): Educação, cultura, lazer (IX) (Estados e DF legislam, União: normas gerais); Meia-entrada para professores (Valoriza magistério, Fomenta acesso à cultura); STF (ADI 1.950, ADI 2.572) (Constitucional, Não invade direito civil)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que o Estado Alfa legislou dentro de sua competência concorrente. De fato, o art. 24, IX, da CF atribui à União, Estados e Distrito Federal competência para legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto. A lei em questão, ao conceder meia-entrada a professores, está diretamente relacionada à valorização do magistério e ao fomento do acesso à cultura e lazer, bens constitucionalmente protegidos (arts. 205, 215, 217, §3º). O STF, na ADI 1.950 (Rel. Min. Eros Grau, DJ 02/06/2006), considerou constitucional lei estadual que assegurava meia-entrada a estudantes, sob o fundamento de que a medida se insere na competência concorrente para promover educação e cultura. O mesmo raciocínio se aplica aos professores.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei afronta o direito de propriedade e a liberdade contratual, invadindo matéria de direito civil (competência privativa da União). O erro está em confundir o impacto sobre contratos privados com a competência para legislar sobre a matéria. A lei não dispõe sobre normas gerais de direito civil (contratos, propriedade), mas sim institui uma política pública de estímulo à cultura e valorização do magistério, com base na competência concorrente. O STF já rechaçou esse argumento na ADI 1.950, entendendo que a livre iniciativa deve ceder diante de valores como educação e cultura, e que a intervenção estatal é legítima quando exercida dentro das competências constitucionais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei viola a isonomia por não se estender aos professores das redes federal e privada. A alegação é improcedente, pois a lei foi editada pelo Estado Alfa, que só tem competência para legislar sobre suas próprias redes (estadual e municipal). A extensão a professores federais ou privados dependeria de lei federal ou de iniciativa de outro ente. Além disso, o princípio da isonomia não exige tratamento uniforme para todas as categorias; é lícito ao estado conceder benefícios específicos aos docentes de sua esfera administrativa, especialmente se a medida visa a política educacional local. A diferenciação é razoável e não se mostra arbitrária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a alternativa reconheça a constitucionalidade da lei, ela o faz sob o fundamento de que educação e cultura ocupam posição preferente em abstrato frente à livre iniciativa. Esse raciocínio é parcialmente correto, mas insuficiente e impreciso. A constitucionalidade não decorre de uma suposta hierarquia abstrata de valores, mas sim da existência de competência legislativa concorrente e da proporcionalidade da medida. O STF, na ADI 1.950, não estabeleceu uma preferência abstrata, mas ponderou que, no caso concreto, a promoção da educação e cultura justifica a restrição à livre iniciativa. Além disso, a alternativa não aborda a questão formal da competência, que é o ponto central.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Distingue equivocadamente os professores estaduais dos municipais, afirmando que apenas os primeiros poderiam ser beneficiados pela lei estadual. A Constituição Federal (art. 30, I) confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, mas o Estado, no exercício de sua competência concorrente, pode editar normas gerais que abranjam tanto a rede estadual quanto a municipal, desde que respeitada a autonomia municipal. A lei estadual que concede meia-entrada a professores municipais não invade a competência municipal, pois a matéria (educação, cultura) é de interesse comum, e a lei estadual funciona como norma geral. O STF, em casos similares (ADI 2.572), validou leis estaduais que estabeleciam benefícios aplicáveis em todo o território estadual, inclusive em âmbito municipal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a dúvida sobre se a meia-entrada para professores invade a competência privativa da União em matéria de direito civil (liberdade contratual, propriedade). O candidato pode confundir competência material com competência legislativa, ou julgar que o estado não pode legislar sobre 'meia-entrada' por envolver relações privadas. A jurisprudência do STF já firmou que tal benefício se insere na competência concorrente para promover educação, cultura e lazer.

Gabarito: letra A.

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