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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FGV 2023

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
fg062510
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VII - Tarde
A Lei nº 13.986, de 07 de abril de 2020, além de instituir o Fundo Garantidor Solidário (FGS) e o patrimônio rural em afetação, criou a Cédula Imobiliária Rural (CIR), acerca da qual é correto afirmar que
  1. Aé título de crédito que representa, cumulativamente, ordem de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade, e que seja garantia da operação de crédito, nas hipóteses em que não haja o pagamento da operação até a data do vencimento.
  2. Bdeverá ser emitida sob a forma escritural, mediante lançamento em sistema de escrituração autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  3. Cpoderá receber aval, que constará do registro ou do depósito centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários, sendo vedados os avais parcial e sucessivo.
  4. Daplicam-se as normas de direito cambial, com as seguintes modificações: (i) os endossos deverão ser completos e (ii) apenas o primeiro endossante responde pelo pagamento, os demais somente pela existência da obrigação.
  5. Epoderá ser negociada somente nos mercados regulamentados de valores mobiliários quando registrada ou depositada em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro ou depósito centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários.
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GabaritoE — poderá ser negociada somente nos mercados regulamentados de valores mobiliários quando registrada ou depositada em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro ou depósito centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cédula Imobiliária Rural (CIR)

Gabarito: letra E. A Cédula Imobiliária Rural (CIR), criada pela Lei nº 13.986/2020, pode ser negociada em mercados regulamentados de valores mobiliários quando registrada ou depositada em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil para exercer a atividade de registro ou depósito centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários. As demais alternativas contêm incorreções conceituais ou dispositivos da lei mal interpretados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A CIR representa promessa de pagamento em dinheiro (é título de crédito causal), e não ordem de pagamento. A confusão comum é associá-la a títulos como cheque ou duplicata, que contêm ordem de pagamento. A lei define a CIR como promessa de pagamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a emissão da CIR seja obrigatoriamente escritural (art. 5º da Lei 13.986/2020), o erro está na expressão "sistema de escrituração autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil". A lei exige que a escrituração seja mantida em instituição financeira ou entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro ou depósito centralizado, e não um sistema genérico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A CIR admite aval, inclusive aval parcial. A lei (art. 10) permite expressamente o aval parcial, contrariamente ao que a alternativa afirma ("vedados os avais parcial e sucessivo"). O aval sucessivo também é permitido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na CIR, o endossante não responde pelo pagamento, salvo cláusula expressa em contrário (art. 12). A alternativa erra ao dizer que apenas o primeiro endossante responde pelo pagamento — na verdade, nenhum endossante responde, a menos que se responsabilize voluntariamente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 22 da Lei nº 13.986/2020, a CIR pode ser negociada em mercados regulamentados de valores mobiliários, desde que registrada ou depositada em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil para a atividade de registro ou depósito centralizado. Essa é a redação exata da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre ordem e promessa de pagamento (alternativa A) e a crença equivocada de que o aval parcial é proibido (alternativa C). Fique atento à letra da lei.

Gabarito: letra E

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