Licença Compulsória de Patente (Lei 9.279/1996)
Gabarito: alternativa D — apenas o item III está correto. A licença compulsória por abuso de direito ou poder econômico (III) tem previsão legal, enquanto os itens I e II apresentam requisitos incorretos ou incompletos.
A banca testa o conhecimento das hipóteses de licença compulsória previstas na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). Como o contexto não trouxe os artigos específicos, a análise baseia-se no entendimento consolidado da doutrina e da lei.
Item | Conteúdo | Previsão Legal | Correto? | Motivo |
|---|
I | Licença compulsória quando a exploração for insuficiente por fabricação incompleta ou falta de uso integral do processo, desde que a comercialização não satisfaça o mercado | Art. 68, LPI | ❌ Incorreto | A lei não exige os termos restritivos “fabricação incompleta” ou “falta de uso integral”; refere-se à exploração insuficiente para atender ao mercado |
II | Licença compulsória por dependência de patentes: (a) dependência de uma patente em relação a outra; (b) substancial progresso técnico; (c) falta de acordo com o titular da patente dependente | Art. 70, LPI | ❌ Incorreto | As alíneas não são hipóteses alternativas independentes; a dependência é pressuposto, e a redação não reflete o procedimento legal |
III | Licença compulsória por exercício abusivo dos direitos de patente | Art. 68, §1º e §2º, LPI | ✅ Correto | Reproduz fielmente a hipótese legal de abuso de direito ou poder econômico |
Item I — ❌ Incorreto
A redação do item I aproxima-se do art. 68 da LPI, mas contém imprecisões. A lei autoriza a licença compulsória quando a exploração do objeto da patente no território brasileiro for insuficiente para atender ao mercado, mas não exige especificamente "fabricação incompleta do produto" ou "falta de uso integral do processo". Esses termos são mais restritivos que o texto legal, que se refere à "exploração direta ou indireta" insuficiente. Portanto, o item é incorreto.
Item II — ❌ Incorreto
O item II mistura conceitos relativos à licença compulsória por dependência de patentes (art. 70 da LPI). A lei condiciona a concessão da licença compulsória da patente anterior à comprovação de que a nova patente constitui substancial progresso técnico e que seu titular não conseguiu acordo com o titular da patente anterior. No entanto, o item apresenta as três alíneas como hipóteses alternativas independentes, o que não corresponde à sistemática legal. A dependência não é uma hipótese autônoma; é pressuposto para a licença. Além disso, a redação é confusa e não reflete com precisão o procedimento previsto na lei.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item III reproduz corretamente o disposto no art. 68, §1º e §2º, da LPI. A licença compulsória pode ser concedida quando o titular exercer os direitos de forma abusiva ou por meio deles praticar abuso de poder econômico, comprovado por decisão administrativa ou judicial. Essa é uma das hipóteses clássicas de licença compulsória, alinhada ao princípio da função social da propriedade.
Conclusão: Apenas o item III está correto, logo a alternativa correta é a letra D (III, apenas).