Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — FGV 2023
Direito Empresarial (Comercial)›Direito da Propriedade Industrial
Código
fg062513
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VII - Tarde
A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se, entre outras ações, pela repressão às falsas indicações geográficas, assim consideradas a indicação de procedência e a denominação de origem.Acerca desses institutos, assinale a afirmativa correta.
AA proteção à indicação geográfica estende-se à sua representação gráfica ou figurativa, bem como à representação geográfica de país, cidade, região ou localidade de seu território cujo nome seja indicação geográfica.
BConsidera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
CO nome geográfico que não constitua indicação de procedência ou denominação de origem não poderá servir de elemento característico de marca para produto ou serviço, por induzir falsa procedência ou origem perante o consumidor.
DConsidera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
EO uso de indicação de procedência ou denominação de origem é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, o atendimento de requisitos de qualidade.
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GabaritoA — A proteção à indicação geográfica estende-se à sua representação gráfica ou figurativa, bem como à representação geográfica de país, cidade, região ou localidade de seu território cujo nome seja indicação geográfica.
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Indicações Geográficas na Propriedade Industrial
Gabarito: letra A. A proteção às indicações geográficas abrange não apenas o nome geográfico, mas também sua representação gráfica ou figurativa e a representação geográfica de país, cidade, região ou localidade cujo nome constitua indicação geográfica. É o que dispõe a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) em seu art. 182, ao estender a proteção às representações. As demais alternativas contêm erros quanto às definições de indicação de procedência e denominação de origem, conforme arts. 176 a 178 da mesma lei.
Instituto
Definição Legal (Lei 9.279/96)
Característica Essencial
Exemplo
Indicação de Procedência
Nome geográfico de país, cidade, região ou localidade que se tornou conhecido como centro de extração, produção, fabricação ou prestação de serviço (art. 176).
Notoriedade do local como centro produtor ou prestador.
"Alta Costura Paris"
Denominação de Origem
Nome geográfico que designa produto ou serviço cujas qualidades ou características se devem exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico (fatores naturais e humanos) (art. 177).
Vínculo causal entre as qualidades do produto/serviço e o meio geográfico.
"Vinho do Porto"
Proteção Estendida (art. 182)
A proteção abrange a representação gráfica ou figurativa e a representação geográfica de país, cidade, região ou localidade cujo nome seja indicação geográfica.
Proteção não se limita ao nome, mas também a símbolos visuais que remetam ao local.
Selo de certificação com mapa da região.
Indicações geográficas (LPI)
1Indicação de procedência (art. 176)
Nome geográfico conhecido
Centro de extração/produção/fabricação
2Denominação de origem (art. 177)
Qualidades devidas ao meio geográfico
Fatores naturais e humanos
3Proteção (art. 182)
Nome geográfico
Representação gráfica/figurativa
Representação geográfica
4Marca (art. 124, VIII)
Nome geográfico protegido veda registro
Nome não protegido pode ser usado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta. A Lei de Propriedade Industrial protege não apenas o nome geográfico, mas também as representações gráficas, figurativas e a representação geográfica de qualquer localidade cujo nome seja uma indicação geográfica. Isso está em consonância com o art. 182 da LPI, que estende a proteção a essas formas de representação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa troca o conceito de denominação de origem pelo de indicação de procedência. Conforme a LPI, denominação de origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade que designa produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos (art. 177). Já a indicação de procedência é o nome geográfico que se tornou conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou prestação de serviço (art. 176). A alternativa B descreve a indicação de procedência, não a denominação de origem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa afirma que o nome geográfico que não constitua indicação de procedência ou denominação de origem não pode servir como elemento característico de marca. Isso é falso. A lei permite o uso de nomes geográficos como elemento de marca, desde que não induzam falsa procedência ou origem. O art. 124, inciso VIII, da LPI veda o registro de marca que reproduza indicação geográfica, mas se o nome não for uma indicação geográfica protegida, pode ser usado como elemento característico, desde que não cause confusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa troca novamente os conceitos. O texto descreve a denominação de origem (art. 177) como se fosse indicação de procedência. A indicação de procedência é o nome geográfico que se tornou conhecido pela produção ou fabricação (art. 176), sem exigência de que as qualidades se devam ao meio geográfico. Portanto, a descrição está invertida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmativa está parcialmente correta, mas é incompleta e, portanto, incorreta como definição. O uso de indicação de procedência ou denominação de origem é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, e que atendam aos requisitos de qualidade (arts. 179 e 180 da LPI). Contudo, a alternativa omite que é necessário também o registro perante o INPI e a observância de regulamentos de uso. Além disso, a redação pode dar a entender que o atendimento de requisitos de qualidade é exigido apenas para um dos institutos, quando na verdade é exigido para ambos, especialmente para a denominação de origem, que tem como fundamento as qualidades decorrentes do meio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre indicação de procedência e denominação de origem. Lembre-se: Indicação de Procedência = reputação (nome conhecido como centro produtor); Denominação de Origem = qualidade (características devidas ao meio geográfico).