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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fg062517
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VII - Tarde
Em relação às demonstrações financeiras do grupo de sociedades, avalie as afirmativas a seguir.I. As companhias filiadas indicarão, em nota às suas demonstrações financeiras publicadas, o órgão que publicou a última demonstração consolidada do grupo a que pertencer.II. As demonstrações consolidadas do grupo serão publicadas em até 30 (trinta) dias da publicação das demonstrações financeiras da sociedade de comando.III. As demonstrações consolidadas de grupo de sociedades que inclua companhia aberta ou fechada serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI, II e III.
  3. CII e III, apenas.
  4. DII, apenas.
  5. EI e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstrações consolidadas do grupo de sociedades (Lei 6.404/1976)

Gabarito: letra A – apenas o item I está correto. O item II erra ao impor prazo de 30 dias (a lei exige publicação conjunta), e o item III erra ao exigir auditoria também para grupos que incluam companhia fechada (a obrigação é só para companhia aberta).

A questão cobra a literalidade do art. 275 da Lei das S/A (Lei 6.404/1976), que trata das demonstrações consolidadas do grupo de sociedades. Vamos analisar cada item:

Item

Afirmação

Base Legal (Lei 6.404/1976)

Correto?

I

As companhias filiadas indicarão, em nota às suas demonstrações financeiras publicadas, o órgão que publicou a última demonstração consolidada do grupo a que pertencer.

Art. 275, § 3º

✅ Sim

II

As demonstrações consolidadas do grupo serão publicadas em até 30 (trinta) dias da publicação das demonstrações financeiras da sociedade de comando.

Art. 275, § 1º (exige publicação conjunta, não prazo de 30 dias)

❌ Não

III

As demonstrações consolidadas de grupo de sociedades que inclua companhia aberta ou fechada serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 275, § 4º (obriga apenas para grupo que inclua companhia aberta)

❌ Não

Item I — ✅ Correto

O art. 275, § 3º determina que as companhias filiadas devem indicar, em nota às suas demonstrações financeiras, o órgão que publicou a última demonstração consolidada do grupo. A redação é exata:

Art. 275, §3Lei-6404

As companhias filiadas indicarão, em nota às suas demonstrações financeiras publicadas, o órgão que publicou a última demonstração consolidada do grupo a que pertencer.

Portanto, o item I está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que as demonstrações consolidadas do grupo serão publicadas em até 30 dias após a publicação das demonstrações da sociedade de comando. No entanto, o § 1º do mesmo artigo determina publicação conjunta, e não em prazo posterior:

Art. 275, §1Lei-6404

As demonstrações consolidadas do grupo serão publicadas juntamente com as da sociedade de comando.

Não há qualquer menção a prazo de 30 dias. A banca tentou confundir com o prazo genérico de publicação de demonstrações financeiras (art. 133, IV, da Lei 6.404/1976 – 60 dias após o encerramento do exercício), mas para as consolidadas a regra é a simultaneidade. Logo, item II errado.

Item III — ❌ Incorreto

O item exige auditoria obrigatória por auditores independentes registrados na CVM para grupos que incluam companhia aberta ou fechada. O § 4º do art. 275, contudo, limita a obrigatoriedade aos grupos que incluam companhia aberta:

Art. 275, §4Lei-6404

As demonstrações consolidadas de grupo de sociedades que inclua companhia aberta serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários, e observarão as normas expedidas por essa comissão.

A expressão "aberta ou fechada" amplia indevidamente o alcance da norma. Grupos que incluam apenas companhias fechadas não estão sujeitos a essa auditoria obrigatória. Portanto, item III incorreto.

NÃO CAIA NESSA!
  • Item II: troca a publicação conjunta (simultânea) por 30 dias após – prazo que não existe na lei.

  • Item III: estende a obrigatoriedade de auditoria para companhia fechada, quando a lei só a exige para companhia aberta.

Conclusão: Somente o item I está correto, conforme o art. 275, § 3º da Lei 6.404/1976.

Gabarito: letra A – I, apenas.

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