Arrendamento Mercantil – Prazo Mínimo (Resolução CMN nº 4.977/2021)
Gabarito: letra A. A Resolução CMN nº 4.977/2021 estabelece, para o arrendamento mercantil financeiro, prazo mínimo de 2 anos quando a vida útil do bem for igual ou inferior a 5 anos, e de 3 anos quando superior a 5 anos. Para o arrendamento mercantil operacional, o prazo mínimo é de 90 dias. A alternativa A reproduz corretamente a regra do prazo de 2 anos para bens com vida útil ≤ 5 anos.
Tipo de Arrendamento | Vida Útil do Bem | Prazo Mínimo | Marco Inicial da Contagem | Marco Final da Contagem |
|---|
Financeiro | ≤ 5 anos | 2 anos | Data de entrega dos bens (termo de aceitação) | Vencimento da última contraprestação |
Financeiro | > 5 anos | 3 anos | Data de entrega dos bens (termo de aceitação) | Vencimento da última contraprestação |
Operacional | Qualquer | 90 dias | Data da entrega do bem e dos serviços | Término do prazo de opção de compra pelo valor residual garantido |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha exatamente a regra: prazo mínimo de 2 anos para arrendamento mercantil financeiro de bens com vida útil igual ou inferior a 5 anos, contado da entrega dos bens até o vencimento da última contraprestação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma prazo mínimo de 1 ano para o arrendamento mercantil operacional. O correto é 90 dias (aproximadamente 3 meses), prazo significativamente menor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece prazo mínimo de 5 anos para arrendamento financeiro de bens com vida útil superior a 5 anos. O prazo correto é de 3 anos (e não 5).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica prazo mínimo de 3 anos para arrendamento financeiro de bens com vida útil igual ou inferior a 5 anos. O prazo correto nesse caso é de 2 anos. Além disso, a contagem deve ser a partir da entrega dos bens, e não da celebração do contrato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta prazo mínimo de 6 meses para o arrendamento operacional. O prazo correto é de 90 dias, conforme a Resolução.
Gabarito: letra A