A Empresa Simples de Crédito (ESC) destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional).Nas operações de crédito realizadas pelas ESC,
Anão se aplicam as limitações à cobrança de juros na taxa máxima de 12% (doze por cento) ao ano, previstas no Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933 (Lei da Usura), contudo sua capitalização deve ser anual.
Ba remuneração da ESC somente pode ocorrer por meio de juros remuneratórios, vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa.
Cdeverá ser utilizada a alienação fiduciária como garantia nos empréstimos, financiamentos e descontos de títulos de crédito, exceto se o beneficiário for enquadrado como microempresa na modalidade microempreendedor individual (MEI).
Da movimentação dos recursos poderá realizada mediante débito e crédito em contas de depósito de titularidade da ESC e da pessoa jurídica contraparte na operação, salvo se outra forma for expressamente prevista no contrato.
Eo registro das operações em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários poderá ser dispensado se o beneficiário for microempresa, a fim de reduzir os custos da operação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — a remuneração da ESC somente pode ocorrer por meio de juros remuneratórios, vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empresa Simples de Crédito (ESC) - Remuneração e Operações
Gabarito: letra B. A única alternativa correta é a B, pois a legislação da ESC (Lei Complementar 167/2019) determina que sua remuneração se dá exclusivamente por juros, sendo vedada a cobrança de tarifas ou outros encargos. As demais alternativas contêm erros quanto às garantias, movimentação de recursos, capitalização de juros e dispensa de registro.
Análise das Alternativas
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Remuneração da ESC
Juros livres (não sujeita à Lei da Usura), mas capitalização deve ser anual (erro: pode ser em períodos inferiores)
Exclusivamente por juros remuneratórios; vedada cobrança de tarifas ou outros encargos
Não menciona remuneração
Não menciona remuneração
Não menciona remuneração
Garantias exigidas
Não menciona
Não menciona
Alienação fiduciária obrigatória, exceto para MEI (erro: qualquer garantia é admitida)
Não menciona
Não menciona
Movimentação de recursos
Não menciona
Não menciona
Não menciona
Débito/crédito em contas de depósito da ESC e contraparte, salvo previsão contratual diversa (erro: ESC não pode captar depósitos)
Não menciona
Registro em entidade registradora
Não menciona
Não menciona
Não menciona
Não menciona
Dispensado para microempresa (erro: registro é obrigatório, sem exceção por porte)
Base legal
Decreto 22.626/1933 (Lei da Usura)
Lei Complementar 167/2019
Lei Complementar 167/2019
Lei Complementar 167/2019
Lei Complementar 167/2019
Empresa Simples de Crédito (ESC)
1Remuneração
Exclusivamente juros
Vedadas tarifas/outros encargos
2Juros
Livres (não sujeitos à Lei da Usura)
Capitalização: livremente pactuada
3Garantias
Qualquer modalidade admitida em direito
Obrigatória alienação fiduciária
4Recursos
Captação de depósitos do público
Movimentação: conforme contrato
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "não se aplicam as limitações à cobrança de juros na taxa máxima de 12% ao ano" e que "sua capitalização deve ser anual". De fato, as ESC não se sujeitam à Lei da Usura (Decreto 22.626/1933), podendo cobrar juros livremente. No entanto, a capitalização de juros não é obrigatoriamente anual: pode ser pactuada em períodos inferiores (mensal, trimestral, etc.), desde que prevista em contrato. O erro está em generalizar que a capitalização deve ser anual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei Complementar 167/2019, que institui a ESC, estabelece que a remuneração da empresa é exclusivamente por meio de juros, sendo vedada a cobrança de qualquer outra tarifa, taxa ou encargo, inclusive sob a forma de tarifas bancárias. Isso visa manter o custo do crédito transparente e evitar oneração excessiva dos tomadores (MEIs, micro e pequenas empresas). Portanto, a alternativa reproduz fielmente esse regramento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "deverá ser utilizada a alienação fiduciária como garantia" nos empréstimos, exceto para MEI. A ESC pode adotar qualquer modalidade de garantia admitida em direito (fiança, penhor, hipoteca, alienação fiduciária, etc.), não havendo obrigatoriedade de usar alienação fiduciária. Além disso, a exceção para MEI não encontra amparo legal, pois a lei não distingue o tipo de garantia conforme o porte do tomador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a movimentação dos recursos pode ser feita "mediante débito e crédito em contas de depósito de titularidade da ESC e da pessoa jurídica contraparte, salvo se outra forma for expressamente prevista no contrato". As ESC não podem captar depósitos do público, pois não são instituições financeiras. Os recursos utilizados são exclusivamente próprios, e as operações devem ser formalizadas por meio de contratos, com a transferência dos valores ocorrendo obrigatoriamente por meio de instituições financeiras autorizadas, e não diretamente em contas de depósito da ESC. A ressalva contratual também não é válida, pois a forma de movimentação é definida pela lei, não pelas partes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o registro das operações em entidade registradora (CVM ou BCB) "poderá ser dispensado se o beneficiário for microempresa". O registro é obrigatório para todas as operações de crédito realizadas pelas ESC, independentemente do porte do tomador, sendo vedada qualquer dispensa. A finalidade é garantir transparência e segurança ao sistema de crédito, e a lei não prevê exceção para micro ou pequenas empresas.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais traiçoeira, pois a isenção da Lei da Usura é verdadeira, mas a obrigatoriedade de capitalização anual é falsa. A banca explora o conhecimento superficial de que ESC não tem limite de juros, e o candidato pode marcar A por achar que a capitalização anual é regra geral. Lembre-se: para ESC, a capitalização pode ser pactuada livremente.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar ESC, foque na Lei Complementar 167/2019, especialmente nos artigos que tratam da remuneração (exclusivamente juros), das garantias (livres) e da obrigatoriedade de registro em entidade autorizada. A banca costuma cobrar essas distinções com relação a instituições financeiras tradicionais.