Questão de Conhecimentos Bancários — Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras) — FGV 2023
Conhecimentos BancáriosSociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras)
- Código
- fg062551
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consultor Legislativo - Área VII - Tarde
As Resoluções CMN 4656/2018 e 4657/2018 criaram as figuras da Sociedade de Crédito Direto (SCD) e da Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), permitindo a entrada de fintechs em um dos setores mais sensíveis do segmento bancário, o segmento crédito. Em relação às SCDs e às SEPs, assinale a afirmativa correta.
- ANas SCDs, assim como nas SEPs, são permitidos empréstimos a pessoas físicas e jurídicas a partir, exclusivamente, de seu capital social, sendo vedada a captação de recursos de terceiros para fomentar linhas de crédito como, por exemplo, a realizada por bancos comerciais; a diferença está na participação cobrada pela SEP pela administração da operação.
- BNas SCDs, são permitidos empréstimos a pessoas físicas e jurídicas a partir, exclusivamente, de seu capital social, sendo vedada a captação de recursos de terceiros para fomentar linhas de crédito; já nas SEPs, fintechs operam como instrumentos de captação de investidores para alocação junto às linhas destinadas aos tomadores, terceirizando seu risco com o uso de securitizadoras, e recebendo uma participação pela administração da operação.
- CNas SCDs, são permitidos empréstimos a pessoas físicas e jurídicas, seja a partir de seu capital social seja por outros instrumentos de captação de recursos; já nas SEPs, as fintechs operam como uma plataforma de intermediação entre tomador e credor (investidor), recebendo uma participação pela operação.
- DNas SCDs, não são permitidos empréstimos a pessoas físicas, somente a pessoas jurídicas, a partir seu capital social, sendo proibida a captação de recursos a mercado para fomentar linhas de crédito; já nas SEPs, as startups operam intermediando tomador e investidor, mantendo seu capital social protegido do risco de inadimplência, porém recebendo somente uma participação pela administração da operação.
- ENas SCDs são permitidos empréstimos a pessoas físicas e jurídicas a partir, exclusivamente, de seu capital social, sendo vedada a captação de recursos de terceiros para fomentar linhas de crédito; já nas SEPs, fintechs operam como intermediadores entre tomador e credor, mantendo seu capital social protegido do risco de inadimplência, porém recebendo somente uma participação pela administração da operação.