Regimes Especiais de Instituições Financeiras
Gabarito: letra B. O regime de intervenção administrativa é o instrumento pelo qual o Banco Central (ou órgão regulador) assume a administração de uma instituição financeira insolvente, com o objetivo de proteger os depositantes e assegurar a continuidade dos serviços essenciais. Esse regime está previsto na lei que regula o sistema financeiro nacional (Lei 6.024/1974), que estabelece a intervenção como medida para reorganizar a instituição e evitar danos aos credores e ao sistema.
A banca testa o conhecimento dos regimes especiais aplicáveis a instituições financeiras em dificuldades. A chave está em identificar qual deles tem finalidade precípua de proteção dos depositantes e manutenção das atividades.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aumento de Exposição a Ativos Arriscados é justamente o oposto do que se busca em situação de insolvência: aumentar o risco agravaria a crise, não protegeria depositantes.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A intervenção administrativa é o regime clássico para proteger depositantes e garantir continuidade. O órgão regulador nomeia interventores que passam a gerir a instituição, podendo adotar medidas de saneamento e reestruturação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Suspensão Temporária pode ser uma medida cautelar (ex.: suspensão de movimentação de contas), mas não é um regime completo de proteção aos depositantes e continuidade dos serviços.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nacionalização implica estatização permanente, não é o regime padrão para insolvência bancária no sistema financeiro brasileiro, que prefere intervenção e posterior liquidação ou venda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Isenção de Capital não é um regime especial – seria uma medida de alívio regulatório, mas não resolve a insolvência nem protege depositantes.