Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2023
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fg062579
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
Com o objetivo de oferecer resposta adequada a uma situação de grave instabilidade institucional, ocorrida nos diversos quadrantes do território nacional, um grupo de 172 Deputados Federais apresentou proposta de emenda constitucional visando a criar uma estrutura orgânica, de caráter nacional, com o objetivo de debater a adoção de medidas articuladas em prol da preservação das instituições e da segurança pública. A proposta foi aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, pelo voto de três quintos dos respectivos membros. Por fim, foi promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a narrativa
Anão apresenta nenhuma irregularidade.
Bapresenta irregularidade apenas em relação à promulgação.
Capresenta irregularidade apenas em relação aos legitimados para a proposta.
Dapresenta irregularidade apenas em relação à infração a um limite material de reforma.
Eapresenta irregularidade apenas em relação aos legitimados para a proposta e à infração a um limite circunstancial de reforma.
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GabaritoB — apresenta irregularidade apenas em relação à promulgação.
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Processo de Emenda Constitucional
Gabarito: letra B. A única irregularidade na narrativa é a promulgação: a emenda à Constituição é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 60, §3º, CF), e não pelo Presidente do Congresso Nacional. Todos os demais atos – legitimidade (mais de 1/3 dos deputados), aprovação em dois turnos por 3/5 dos membros – estão corretos, e não há violação a limites materiais ou circunstanciais.
A questão testa o conhecimento do rito de aprovação de emendas constitucionais, exigindo que se identifique qual etapa está em desacordo com o art. 60 da Constituição Federal.
Etapa do Processo
Descrição na Narrativa
Previsão Constitucional (Art. 60, CF)
Regularidade
Legitimidade para proposta
172 Deputados Federais (mais de 1/3 de 513 = 171)
Art. 60, I: 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados
✅ Regular
Aprovação
Dois turnos em cada Casa, por 3/5 dos votos
Art. 60, §2º: dois turnos em cada Casa, aprovação de 3/5 dos votos
✅ Regular
Limites circunstanciais
"Grave instabilidade institucional" (sem decretação de intervenção federal, estado de defesa ou sítio)
Art. 60, §1º: proibição durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio
✅ Não violado
Limites materiais
Criação de órgão para debater segurança pública
Art. 60, §4º: cláusulas pétreas (forma federativa, voto direto, separação dos Poderes, direitos e garantias)
✅ Não violado
Promulgação
Pelo Presidente do Congresso Nacional
Art. 60, §3º: pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
❌ Irregular
1Propositura (1/3 deputados)
2Aprovação (2 turnos, 3/5)
3Promulgação (Mesas)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há irregularidade, mas a promulgação é feita de forma incorreta. A CF determina que a promulgação é ato das Mesas das duas Casas, não de uma autoridade isolada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aponta corretamente que apenas a promulgação está irregular. A legitimidade dos 172 deputados (mais de 1/3 de 513) é válida; a aprovação por 3/5 em dois turnos também; não há limite material ou circunstancial violado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega irregularidade nos legitimados, mas o número de deputados (172) supera o mínimo de 1/3 (171) exigido pelo art. 60, I da CF. A legitimidade está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona infração a limite material de reforma, porém a criação de um órgão para debater segurança pública não afeta cláusulas pétreas (forma federativa, voto direto, separação dos Poderes, direitos e garantias). Não há ofensa ao art. 60, §4º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: legitimidade (que é correta) e limite circunstancial (que não foi violado, pois não há intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio). A narrativa menciona "grave instabilidade", mas não decretação de nenhum desses estados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o agente da promulgação: o candidato pode lembrar que a PEC é promulgada pelo Congresso, mas a CF exige que seja pelas Mesas de ambas as Casas (art. 60, §3º). Memorize: promulgação = Mesas (colegiado), e não pelo Presidente do Congresso.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de emenda constitucional, decore o art. 60: legitimados (I, II, III), quórum de aprovação (3/5 em dois turnos), promulgação (Mesas) e limites (§1º circunstanciais, §4º materiais). Treine identificar qual etapa a banca altera.