Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2023
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg062580
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
Em determinada relação processual, João, pessoa pública, argumentava que a conduta de Pedro, jornalista, ao elaborar extensa matéria sobre distintos aspectos de sua vida funcional, com a correlata emissão de juízo crítico a respeito de cada um deles, causou danos à sua honra. Pedro, por sua vez, sustentava o evidente interesse público no conhecimento da vida profissional de João, especialmente por ter ocupado cargos públicos durante décadas.O Juiz de Direito, ao analisar os argumentos de João e Pedro, concluiu corretamente, à luz do entendimento dominante no direito brasileiro, que
Ao direito à honra, enquanto projeção da dignidade humana, apresenta posição preferente no rol dos direitos fundamentais, sempre que estiver em situação de colisão com outros bens e valores.
Bapesar do caráter absoluto dos direitos fundamentais, o que decorre do princípio da dignidade da pessoa humana, a resolução das situações de colisão ocorrerá com o emprego da técnica de ponderação.
Cdireitos fundamentais não são ontologicamente colidentes entre si, sendo necessário identificar o potencial expansivo de cada qual, de modo a verificar qual deles, se o de João ou o de Pedro, se projeta sobre a situação concreta.
Da concordância prática entre os direitos fundamentais é solucionada a partir da identificação do seu sentido imanente, que é concebido em sua individualidade, à margem de considerações em relação a outros direitos.
Eos direitos fundamentais, como os de João e Pedro, embora apresentem um sentido inicial, se projetarão na realidade conforme os circunstancialismos presentes no momento da aplicação, de modo que podem se comprimir ou estender.
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GabaritoE — os direitos fundamentais, como os de João e Pedro, embora apresentem um sentido inicial, se projetarão na realidade conforme os circunstancialismos presentes no momento da aplicação, de modo que podem se comprimir ou estender.
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Colisão de Direitos Fundamentais
Gabarito: letra E. Segundo o entendimento dominante no direito brasileiro (STF), os direitos fundamentais não são absolutos e sua incidência concreta depende das circunstâncias do caso, podendo sofrer compressões ou extensões. A alternativa E capta exatamente essa ideia: os direitos têm um sentido inicial, mas se projetam conforme o circunstancialismo, admitindo ponderação.
Os direitos fundamentais não estão hierarquizados entre si; a dignidade humana não confere preferência automática a nenhum deles. Tampouco são absolutos. A colisão resolve-se por ponderação, com base no princípio da proporcionalidade, e não por exclusão de um deles. As alternativas A, B, C e D negam ou distorcem essa característica.
Colisão de direitos fundamentais: Características (Não são absolutos, Não há hierarquia prévia, Ponderação casuística); Técnica de solução (Proporcionalidade, Concordância prática, Circunstancialismo); Sentido inicial (Conteúdo mínimo, Projeção conforme o caso, Pode comprimir ou estender)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito à honra tem "posição preferente" sempre que colidir com outros direitos. Não há hierarquia entre direitos fundamentais no constitucionalismo brasileiro; a ponderação é casuística. O STF, em casos como a ADPF 130 (liberdade de imprensa), rejeita hierarquia prévia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que os direitos fundamentais são absolutos. São relativos, limitáveis por outros direitos ou bens constitucionais. A ponderação é técnica de solução de colisões, mas não decorre de um caráter absoluto, mas sim da relatividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que direitos fundamentais "não são ontologicamente colidentes". Na prática, colidem frequentemente (ex.: honra vs. informação). A solução não é identificar qual "se projeta", mas sim harmonizá-los no caso concreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe que a concordância prática se resolva pelo "sentido imanente" de cada direito, isoladamente. Esquece que a colisão exige sopesamento entre os direitos, e não interpretação isolada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete a teoria da conformação concreta dos direitos fundamentais: eles possuem um conteúdo mínimo (sentido inicial), mas sua aplicação depende do contexto fático e jurídico, podendo ser comprimidos ou estendidos proporcionalmente. Exemplo clássico: a liberdade de imprensa pode ser restringida quando abusiva e ofensiva à honra, mas não há censura prévia. O juiz deve ponderar.
PEGA ESSA DICA!
Na colisão de direitos fundamentais, lembre-se: ❌ não há hierarquia, ❌ não são absolutos, ❌ não se excluem previamente. Aplica-se a ponderação (proporcionalidade) caso a caso, e a decisão considera as circunstâncias do momento (circunstancialismo). Essa é a linha consolidada do STF e da doutrina majoritária.