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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg062583
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
João pretende ter acesso às suas informações pessoais que constam de bancos de dados de entidade governamental. Em assim sendo, o particular procura um advogado, para ser informado sobre como deve proceder.Nesse cenário, considerando os instrumentos de controle judicial da Administração Pública, é correto afirmar que João poderá impetrar, em juízo, um
  1. Amandado de segurança, instruindo a petição inicial com prova da recusa ao acesso às informações na esfera administrativa ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.
  2. Bhabeas data, instruindo a petição inicial com prova da recusa ao acesso às informações na esfera administrativa ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.
  3. Chabeas data, instruindo a petição inicial com prova da recusa ao acesso às informações na esfera administrativa ou do decurso de mais de dez dias sem decisão.
  4. Dmandado de segurança, independentemente da comprovação de recusa ao acesso às informações na esfera administrativa.
  5. Ehabeas data, independentemente da comprovação de recusa ao acesso às informações na esfera administrativa.
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GabaritoC — habeas data, instruindo a petição inicial com prova da recusa ao acesso às informações na esfera administrativa ou do decurso de mais de dez dias sem decisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Data e Mandado de Segurança - Requisitos de Acesso a Informações Pessoais

Gabarito: letra C. João, para acessar suas informações pessoais em bancos de dados governamentais, deve impetrar habeas data, instruindo a petição inicial com prova da recusa administrativa ou do decurso de mais de dez dias sem decisão (Lei 9.507/97, art. 8º, parágrafo único, I). O mandado de segurança não é o remédio adequado porque o direito de acesso a informações pessoais não exige direito líquido e certo nos moldes tradicionais, e a lei específica do habeas data estabelece procedimento próprio.

Art. 8Lei-9507

"A petição inicial deverá ser instruída com prova:

I – da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;"

O habeas data é garantido constitucionalmente (art. 5º, LXXII, da CF/88) para assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Seu manejo exige demonstração de que houve prévia solicitação administrativa e recusa ou omissão por prazo superior a 10 dias. A FGV, nesta questão, cobra exatamente o prazo e a necessidade de prova.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta mandado de segurança como remédio, mas o instrumento correto é o habeas data para acesso a informações pessoais. Além disso, menciona o prazo de mais de quinze dias – o correto é dez dias, conforme art. 8º, parágrafo único, I, da Lei 9.507/97.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora indique o habeas data corretamente, erra ao fixar o prazo em mais de quinze dias sem decisão. A lei exige o decurso de mais de dez dias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Combina o remédio certo (habeas data) com o requisito de instrução da inicial: prova da recusa administrativa ou do decurso de mais de dez dias sem decisão. Amolda-se perfeitamente ao art. 8º, parágrafo único, I, da Lei 9.507/97.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe mandado de segurança (remédio errado) e ainda dispensa a comprovação de recusa administrativa. Para qualquer dos remédios, a prova de prévia solicitação e recusa (ou prazo) é indispensável. O mandado de segurança também exige prova de recusa (Lei 12.016/2009, art. 6º, §1º), mas não é o instrumento adequado ao caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta ao falar em habeas data, mas erra ao afirmar que pode ser impetrado independentemente da comprovação de recusa administrativa. A lei exige expressamente essa prova na inicial.

PEGA ESSA DICA!

A principal diferença entre habeas data e mandado de segurança para acesso a informações é o objeto: o habeas data é específico para dados pessoais do impetrante em bancos de dados governamentais ou públicos, e exige prova de recusa ou decurso de 10 dias; o mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, com prazo de 120 dias para impetração. Na dúvida, identifique se a informação é de cunho pessoal: sim → habeas data; não → pode ser mandado de segurança ou outro remédio.

Gabarito: letra C.

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