Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg062584
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
Diplomatas brasileiros recebem, em Brasília, uma comitiva de políticos e empresários alemães, buscando ampliar a relação comercial bilateral entre os países, de forma a gerar externalidades positivas recíprocas. Nesse contexto, os parlamentares europeus realizam diversos questionamentos ao corpo diplomático pátrio sobre a ordem econômica no Brasil, em especial no que atina à intervenção do Estado no âmbito desta.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, caracteriza-se como um fundamento da ordem econômica a
Aredução das desigualdades regionais e sociais.
Bfunção social da propriedade.
Cbusca do pleno emprego.
Dsoberania nacional.
Elivre iniciativa.
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GabaritoE — livre iniciativa.
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Fundamento da Ordem Econômica
Gabarito: letra E. A livre iniciativa é um dos fundamentos da ordem econômica, conforme o art. 170, caput, da Constituição Federal. As demais alternativas são princípios que devem ser observados, mas não são fundamentos.
O art. 170 da CF estabelece que "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios". Portanto, a Constituição expressamente indica dois fundamentos: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Os incisos I a IX do mesmo artigo listam os princípios da ordem econômica, como soberania nacional, função social da propriedade, redução das desigualdades regionais e sociais, e busca do pleno emprego.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os conceitos de fundamento e princípio da ordem econômica. O caput do art. 170 traz os fundamentos (valorização do trabalho humano e livre iniciativa), enquanto os incisos enumeram os princípios. Assim, alternativas como "redução das desigualdades" (princípio) são apresentadas como se fossem fundamento, o que é incorreto.
Ordem econômica (art. 170)
1Fundamentos (caput)
Valorização do trabalho humano
Livre iniciativa
2Princípios (incisos I a IX)
Soberania nacional
Função social da propriedade
Redução das desigualdades
Busca do pleno emprego
(demais incisos)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Redução das desigualdades regionais e sociais é um princípio (inciso VII), não um fundamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Função social da propriedade é um princípio (inciso III), não um fundamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Busca do pleno emprego é um princípio (inciso VIII), não um fundamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Soberania nacional é um princípio (inciso I), não um fundamento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Livre iniciativa é um dos fundamentos expressos no caput do art. 170.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)