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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg062584
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
Diplomatas brasileiros recebem, em Brasília, uma comitiva de políticos e empresários alemães, buscando ampliar a relação comercial bilateral entre os países, de forma a gerar externalidades positivas recíprocas. Nesse contexto, os parlamentares europeus realizam diversos questionamentos ao corpo diplomático pátrio sobre a ordem econômica no Brasil, em especial no que atina à intervenção do Estado no âmbito desta.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, caracteriza-se como um fundamento da ordem econômica a
  1. Aredução das desigualdades regionais e sociais.
  2. Bfunção social da propriedade.
  3. Cbusca do pleno emprego.
  4. Dsoberania nacional.
  5. Elivre iniciativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — livre iniciativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundamento da Ordem Econômica

Gabarito: letra E. A livre iniciativa é um dos fundamentos da ordem econômica, conforme o art. 170, caput, da Constituição Federal. As demais alternativas são princípios que devem ser observados, mas não são fundamentos.

O art. 170 da CF estabelece que "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios". Portanto, a Constituição expressamente indica dois fundamentos: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Os incisos I a IX do mesmo artigo listam os princípios da ordem econômica, como soberania nacional, função social da propriedade, redução das desigualdades regionais e sociais, e busca do pleno emprego.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os conceitos de fundamento e princípio da ordem econômica. O caput do art. 170 traz os fundamentos (valorização do trabalho humano e livre iniciativa), enquanto os incisos enumeram os princípios. Assim, alternativas como "redução das desigualdades" (princípio) são apresentadas como se fossem fundamento, o que é incorreto.

Ordem econômica (art. 170)
  • 1Fundamentos (caput)
    • Valorização do trabalho humano
    • Livre iniciativa
  • 2Princípios (incisos I a IX)
    • Soberania nacional
    • Função social da propriedade
    • Redução das desigualdades
    • Busca do pleno emprego
    • (demais incisos)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Redução das desigualdades regionais e sociais é um princípio (inciso VII), não um fundamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Função social da propriedade é um princípio (inciso III), não um fundamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Busca do pleno emprego é um princípio (inciso VIII), não um fundamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Soberania nacional é um princípio (inciso I), não um fundamento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Livre iniciativa é um dos fundamentos expressos no caput do art. 170.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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