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Questão de Direito Constitucional — Estado de Defesa — FGV 2023

Direito ConstitucionalEstado de Defesa
Código
fg062586
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
Na Administração Pública não existe margem para liberdade ou decisões pessoais. Enquanto na administração privada é possível realizar tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública apenas é permitido aquilo que a lei expressamente autoriza. Apesar de a legalidade ser uma regra, em certas circunstâncias, de acordo com permissão explícita da Constituição Federal, o administrador público pode atuar sem a obrigatoriedade de uma lei prévia.Com relação à legalidade e Administração Pública, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.( ) Em situações de relevância e urgência, o Presidente da República pode emitir medidas provisórias com força de lei para regulamentar assuntos específicos que não podem aguardar o trâmite normal de um processo legislativo.( ) O Presidente da República tem a prerrogativa de decretar o estado de sítio, após consultar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, com o objetivo de preservar ou restaurar prontamente a ordem pública ou a paz social em áreas específicas e limitadas, que estejam ameaçadas por uma grave e iminente instabilidade institucional ou afetadas por catástrofes de grande magnitude de origem natural.( ) O Presidente da República, após consulta ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, pode requerer ao Congresso Nacional a autorização para declarar o estado de defesa em situações que envolvam: I - uma grave perturbação de grande abrangência nacional ou a evidência de que uma medida adotada durante o estado de defesa se mostrou ineficaz; II - a declaração de estado de guerra ou a resposta a uma agressão armada estrangeira.AS afirmativas a seguir são, respectivamente
  1. AF – V – F.
  2. BF – V – V.
  3. CV – F – F.
  4. DV – V – F.
  5. EV – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Legalidade e Exceções Constitucionais

Gabarito: letra C (V – F – F). A primeira afirmativa é verdadeira porque as medidas provisórias (art. 62 da CF) constituem exceção ao princípio da legalidade estrita, permitindo ao Presidente da República editar atos com força de lei em caso de relevância e urgência. A segunda afirmativa é falsa: ela descreve o estado de defesa (art. 136) mas o chama de estado de sítio. A terceira afirmativa também é falsa: descreve as hipóteses do estado de sítio (art. 137) como se fossem do estado de defesa. Portanto, a sequência correta é V-F-F, que corresponde à alternativa C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre estado de defesa e estado de sítio. A afirmativa 2 troca os institutos: descreve o estado de defesa (art. 136) com o nome de estado de sítio. A afirmativa 3 faz o inverso: descreve o estado de sítio (art. 137) como se fosse estado de defesa. Fique atento: o estado de defesa é decretado pelo Presidente (ouvidos os Conselhos); o estado de sítio exige autorização prévia do Congresso Nacional.

Característica

Estado de Defesa (art. 136)

Estado de Sítio (art. 137)

Decretação

Presidente (ouvidos Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional)

Presidente solicita autorização ao Congresso Nacional

Hipóteses

Grave instabilidade institucional ou calamidades em locais restritos

Comoção grave de repercussão nacional, ineficácia do estado de defesa, guerra ou agressão armada

Duração

Até 30 dias, prorrogável uma vez

Indeterminado, mas sujeito a controle

Alternativa A — ❌ Incorreta (F-V-F)

Afirma que a primeira afirmativa é falsa, mas ela é verdadeira. As medidas provisórias são expressamente previstas no art. 62 da CF como exceção à legalidade estrita. Portanto, a sequência não pode começar com F.

Alternativa B — ❌ Incorreta (F-V-V)

Também erra ao considerar a primeira como falsa. Além disso, a terceira afirmativa é falsa, pois ela descreve hipóteses do estado de sítio (art. 137) como se fossem do estado de defesa. Logo, a sequência F-V-V está incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência V-F-F é a única que corresponde à análise correta das três afirmativas. A primeira é verdadeira (medidas provisórias), a segunda é falsa (confunde estado de defesa com estado de sítio) e a terceira é falsa (confunde estado de sítio com estado de defesa). Veja a citação literal:

Art. 136CF/88

Art. 136 — "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."

Art. 137 — "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira."

A comparação mostra claramente a troca de institutos nas afirmativas 2 e 3.

Alternativa D — ❌ Incorreta (V-V-F)

Erra ao considerar a segunda afirmativa como verdadeira. A segunda afirmativa descreve o estado de defesa com o nome de estado de sítio, logo é falsa. Portanto, V-V-F não é a sequência correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta (V-F-V)

Erra ao considerar a terceira afirmativa como verdadeira. A terceira afirmativa descreve as hipóteses do estado de sítio (art. 137) como se fossem do estado de defesa, portanto é falsa. Assim, V-F-V está incorreta.

Conclusão: A sequência correta é V-F-F, correspondente à alternativa C.

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