Questão de Direito Constitucional — Estado de Defesa — FGV 2023
- Código
- fg062586
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
- AF – V – F.
- BF – V – V.
- CV – F – F.
- DV – V – F.
- EV – F – V.
GabaritoC — V – F – F.
Gabarito: letra C (V – F – F). A primeira afirmativa é verdadeira porque as medidas provisórias (art. 62 da CF) constituem exceção ao princípio da legalidade estrita, permitindo ao Presidente da República editar atos com força de lei em caso de relevância e urgência. A segunda afirmativa é falsa: ela descreve o estado de defesa (art. 136) mas o chama de estado de sítio. A terceira afirmativa também é falsa: descreve as hipóteses do estado de sítio (art. 137) como se fossem do estado de defesa. Portanto, a sequência correta é V-F-F, que corresponde à alternativa C.
A banca explora a confusão clássica entre estado de defesa e estado de sítio. A afirmativa 2 troca os institutos: descreve o estado de defesa (art. 136) com o nome de estado de sítio. A afirmativa 3 faz o inverso: descreve o estado de sítio (art. 137) como se fosse estado de defesa. Fique atento: o estado de defesa é decretado pelo Presidente (ouvidos os Conselhos); o estado de sítio exige autorização prévia do Congresso Nacional.
Característica | Estado de Defesa (art. 136) | Estado de Sítio (art. 137) |
|---|---|---|
Decretação | Presidente (ouvidos Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional) | Presidente solicita autorização ao Congresso Nacional |
Hipóteses | Grave instabilidade institucional ou calamidades em locais restritos | Comoção grave de repercussão nacional, ineficácia do estado de defesa, guerra ou agressão armada |
Duração | Até 30 dias, prorrogável uma vez | Indeterminado, mas sujeito a controle |
Afirma que a primeira afirmativa é falsa, mas ela é verdadeira. As medidas provisórias são expressamente previstas no art. 62 da CF como exceção à legalidade estrita. Portanto, a sequência não pode começar com F.
Também erra ao considerar a primeira como falsa. Além disso, a terceira afirmativa é falsa, pois ela descreve hipóteses do estado de sítio (art. 137) como se fossem do estado de defesa. Logo, a sequência F-V-V está incorreta.
A sequência V-F-F é a única que corresponde à análise correta das três afirmativas. A primeira é verdadeira (medidas provisórias), a segunda é falsa (confunde estado de defesa com estado de sítio) e a terceira é falsa (confunde estado de sítio com estado de defesa). Veja a citação literal:
Art. 136 — "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."
Art. 137 — "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira."
A comparação mostra claramente a troca de institutos nas afirmativas 2 e 3.
Erra ao considerar a segunda afirmativa como verdadeira. A segunda afirmativa descreve o estado de defesa com o nome de estado de sítio, logo é falsa. Portanto, V-V-F não é a sequência correta.
Erra ao considerar a terceira afirmativa como verdadeira. A terceira afirmativa descreve as hipóteses do estado de sítio (art. 137) como se fossem do estado de defesa, portanto é falsa. Assim, V-F-V está incorreta.
Conclusão: A sequência correta é V-F-F, correspondente à alternativa C.
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