Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg062624
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
Joana, jornalista, realiza pedido de acesso a uma determinada informação junto à autarquia federal XYZ, mas obtém resposta no sentido de que os dados almejados foram classificados como reservados, de acordo com determinação de João, autoridade competente para tanto, não podendo ser acessados.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 12.527/12, é correto afirmar que o prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como reservada é de
  1. Acinco anos, vigorando a partir do dia seguinte à decisão que a tornou reservada. Findo o prazo, a informação, após a manifestação de João ou da autoridade competente que lhe suceder, tornar-se-á de acesso ao público.
  2. Bdez anos, vigorando a partir da data de sua produção. Findo o prazo, a informação, após a manifestação de João ou da autoridade competente que lhe suceder, tornar-se-á de acesso ao público.
  3. Cdez anos, vigorando a partir do dia seguinte à decisão que a tornou reservada. Findo o prazo, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso ao público.
  4. Dcinco anos, vigorando a partir da data de sua produção. Findo o prazo, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso ao público.
  5. Etrês anos, vigorando a partir da data de sua produção. Findo o prazo, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso ao público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — cinco anos, vigorando a partir da data de sua produção. Findo o prazo, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso ao público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Prazo de Restrição para Informação Reservada

Gabarito: letra D. O prazo máximo para informação classificada como reservada é de 5 anos, contados a partir da data de sua produção, e, transcorrido o prazo, a informação torna-se automaticamente de acesso público, sem necessidade de manifestação da autoridade (Lei nº 12.527/2011, art. 24, §§ 1º, 4º e inciso III do § 5º).

A questão cobra a literalidade do art. 24 da Lei de Acesso à Informação. A banca costuma confundir o início da contagem (data de produção x dia seguinte à decisão) e a exigência de autorização para tornar a informação pública, quando a lei determina que a publicidade é automática.

Art. 24, §1Lei-12527

Art. 24 — A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º — Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

§ 4º — Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

§ 5º — Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

I — ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II — secreta: 15 (quinze) anos; e III — reservada: 5 (cinco) anos.

1Graus de sigilo
Ultrassecreta: 25 anos
Secreta: 15 anos
Reservada: 5 anos
2Contagem
A partir da data de produção
3Fim do prazo
Acesso público automático
Sem necessidade de manifestação
Classificação (art. 24)
LEVELsoulevel.com.br
Classificação (art. 24): Graus de sigilo (Ultrassecreta: 25 anos, Secreta: 15 anos, Reservada: 5 anos); Contagem (A partir da data de produção); Fim do prazo (Acesso público automático, Sem necessidade de manifestação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 5 anos, mas conta a partir do dia seguinte à decisão e exige manifestação da autoridade após o prazo. A lei determina contagem a partir da data de produção e publicidade automática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta prazo de 10 anos (errado, deveria ser 5) e ainda exige manifestação após o prazo. O prazo correto para reservada está no art. 24, § 5º, III.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também traz prazo de 10 anos e início da contagem no dia seguinte à decisão. Embora mencione publicidade automática, o prazo e o termo inicial estão incorretos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao disposto na lei: prazo de 5 anos, contados da produção da informação, e publicidade automática após o transcurso do prazo, sem necessidade de qualquer manifestação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica prazo de 3 anos, que não está previsto na lei. Os prazos são 25, 15 e 5 anos (ultrassecreta, secreta e reservada, respectivamente).

PEGA ESSA DICA!

Memorize os prazos do art. 24, § 5º: 25 (ultrassecreta), 15 (secreta) e 5 (reservada). Lembre-se de que a contagem é sempre a partir da data de produção e a publicidade é automática (art. 24, § 4º). Evite confundir com a data da decisão classificatória.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg062624