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Questão de Legislação Federal — Geral — FGV 2023

Legislação FederalGeral
Código
fg062628
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
O Ministro da Fazenda determina, em reunião com especialistas na seara econômica, que sejam apresentadas propostas para zerar ou arrefecer o déficit primário, com o objetivo precípuo de atrair investimentos externos para o país.Desta forma, João, assessor direto do agente político, cita a possibilidade de desestatização de empresas públicas e de sociedades de economia mista, fazendo referência ao Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (FAEP), o qual terá por finalidade a prestação onerosa, por meio de contrato, de serviços técnicos profissionais especializados para a estruturação de parcerias de investimentos e de medidas de desestatização.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 13.334/2016, é correto afirmar que o Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (FAEP)
  1. Anão pagará rendimentos a seus cotistas, assegurado a qualquer deles o direito de requerer o resgate total ou parcial de suas cotas, fazendo-se a liquidação com base na situação patrimonial do Fundo, sendo vedado o resgate de cotas em valor superior ao montante de recursos financeiros disponíveis ainda não vinculados às estruturações integradas já contratadas, nos termos do estatuto.
  2. Bterá natureza pública e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, será sujeito a direitos e obrigações próprios e terá capacidade de celebrar, em seu nome, contratos, acordos ou qualquer ajuste que estabeleça deveres e obrigações e que seja necessário à realização de suas finalidades.
  3. Cdestinará parcela do preço recebido por seus serviços como remuneração ao Banco Central do Brasil pela administração, gestão e representação do Fundo, de acordo com o seu estatuto.
  4. Dserá administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
  5. Epossuirá prazo inicial de cinco anos, renovável por iguais períodos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não pagará rendimentos a seus cotistas, assegurado a qualquer deles o direito de requerer o resgate total ou parcial de suas cotas, fazendo-se a liquidação com base na situação patrimonial do Fundo, sendo vedado o resgate de cotas em valor superior ao montante de recursos financeiros disponíveis ainda não vinculados às estruturações integradas já contratadas, nos termos do estatuto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (FAEP) – Lei nº 13.334/2016

Gabarito: letra A. O FAEP, nos termos da Lei nº 13.334/2016, possui regras similares ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP) disciplinado na Lei nº 11.079/2004, de modo que não paga rendimentos a cotistas e permite o resgate de cotas nos limites do patrimônio disponível, conforme descrito na alternativa A. As demais alternativas apresentam informações incompatíveis com o modelo legal.

Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz, com adaptações, o disposto no art. 19 da Lei nº 11.079/2004 (FGP), que se aplica, por simetria, ao FAEP: o fundo não paga rendimentos, os cotistas podem requerer resgate total ou parcial, e o resgate é limitado aos recursos disponíveis não vinculados. A redação é fiel ao espírito da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o FAEP terá "natureza pública". No entanto, o FGP tem natureza privada (art. 16, §1º, Lei nº 11.079/2004). Por analogia, o FAEP também possui natureza privada. A alternativa erra ao qualificá-lo como público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Determina que parte do preço dos serviços será destinada ao Banco Central do Brasil como remuneração. A administração do FGP é feita por instituição financeira controlada pela União (art. 17 da Lei nº 11.079/2004), e não pelo BACEN. Não há previsão de remuneração ao BACEN nesse contexto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a administração, gestão e representação do FAEP ao Banco Central do Brasil. Novamente, a competência para administrar o fundo é de instituição financeira controlada pela União (art. 17 da Lei nº 11.079/2004), e não do BACEN.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece prazo inicial de 5 anos renovável. A Lei nº 13.334/2016 não fixa tal prazo para o FAEP; o fundo tem duração indeterminada ou conforme o estatuto. Não há previsão legal de prazo quinquenal.

Conclusão: A única alternativa que está de acordo com as disposições legais é a letra A.

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