Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — FGV 2023
Legislação Federal›Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
fg062630
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
Após a observância do procedimento licitatório, o Município do Rio de Janeiro e a concessionária ABC celebraram contrato administrativo, visando à prestação do serviço público de transporte urbano intramunicipal. Nada obstante, alguns meses após o início da execução da avença, o Poder Concedente, com o fim de garantir a adequação na prestação do serviço, intervém na concessão.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.987/95, é correto afirmar que
Adeclarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de sessenta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
Bse ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, com a extinção do contrato de concessão, sem prejuízo do direito à indenização por parte da concessionária.
Ccessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
Do procedimento administrativo instaurado para apurar responsabilidades e as causas determinantes da intervenção deverá ser concluído no prazo de até cento e vinte dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
Ea intervenção far-se-á por resolução do poder concedente, que conterá a designação do interventor e os objetivos e limites da medida.
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GabaritoC — cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção na Concessão (Lei 8.987/95)
Gabarito: letra C. A alternativa C transcreve fielmente o art. 34 da Lei 8.987/95: cessada a intervenção sem extinção da concessão, o serviço é devolvido à concessionária, precedido de prestação de contas, e o interventor responde pelos atos praticados. As demais alternativas distorcem prazos, efeitos ou a forma do ato de intervenção.
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 32 a 34 da Lei de Concessões. A tabela abaixo resume os acertos e erros:
Alternativa
Afirmação
Dispositivo
Correto?
A
Prazo de 60 dias para instaurar procedimento
Art. 33: 30 dias
❌
B
Nulidade com extinção do contrato
Art. 33, §1º: devolução do serviço
❌
C
Devolução após prestação de contas
Art. 34
✅
D
Conclusão em 120 dias
Art. 33, §2º: 180 dias
❌
E
Intervenção por resolução
Art. 32, parágrafo único: por decreto
❌
1Decreto do poder concedenteArt. 32
2Instaura procedimento (30 dias)Art. 33
3Conclusão (180 dias)Art. 33, §2º
4Devolução do serviçoArt. 34
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 33 determina o prazo de trinta dias para instauração do procedimento administrativo, não sessenta.
Art. 33Lei-8987
Art. 33 — "Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Segundo o §1º do art. 33, a nulidade da intervenção implica a devolução imediata do serviço à concessionária, e não a extinção do contrato.
Lei 8.987/95:
§ 1º — "Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o art. 34.
Art. 34Lei-8987
Art. 34 — "Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo para conclusão do procedimento administrativo é de cento e oitenta dias, conforme o §2º do art. 33.
Lei 8.987/95:
§ 2º — "O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A intervenção é feita por decreto do poder concedente, não por resolução. Além disso, o parágrafo único do art. 32 exige que conste também o prazo da intervenção.
Art. 32Lei-8987
Art. 32, Parágrafo único — "A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca prazos (30 por 60, 180 por 120), substitui "decreto" por "resolução" e altera o efeito da nulidade (devolução do serviço por extinção do contrato). Memorize os números exatos e os termos.