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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FGV 2023

Legislação FederalLei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fg062631
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
A organização da sociedade civil XYZ, conhecedora do Terceiro Setor e da instituição, por meio de lei, do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, apresenta proposta ao Poder Público, objetivando à celebração de parceria.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 13.019/14, é correto afirmar que
  1. Aencaminhada a proposta, em observância às formalidades legais, a Administração Pública deverá torná-la pública em seu sítio eletrônico e, verificada a conveniência e oportunidade para realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, o instaurará para oitiva da sociedade sobre o tema.
  2. Ba realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social implicará na execução do chamamento público, mas não necessariamente na celebração da parceria, que acontecerá de acordo com os interesses da administração.
  3. Co Procedimento de Manifestação de Interesse Social é um instrumento que poderá ser utilizado pelas organizações da sociedade civil e pelos movimentos sociais, mas não por cidadãos isoladamente considerados.
  4. Da proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social impede a organização da sociedade civil ou o movimento social de participar do chamamento público subsequente.
  5. Econdiciona-se a realização de chamamento público e a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — encaminhada a proposta, em observância às formalidades legais, a Administração Pública deverá torná-la pública em seu sítio eletrônico e, verificada a conveniência e oportunidade para realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, o instaurará para oitiva da sociedade sobre o tema.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento de Manifestação de Interesse Social (Lei 13.019/2014)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o comando do art. 20 da Lei 13.019/2014: a Administração deve tornar pública a proposta e, verificada conveniência e oportunidade, instaurar o Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) para oitiva da sociedade. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.

A banca cobra a literalidade dos arts. 18, 20 e 21 da Lei 13.019/2014, que instituem e regulam o PMIS. É essencial memorizar os efeitos do PMIS: ele não obriga a realização de chamamento público, não impede a participação de quem o propôs, e é vedado condicionar o chamamento à sua prévia realização. Além disso, cidadãos, organizações da sociedade civil e movimentos sociais são legitimados a apresentar propostas.

PMIS (Lei 13.019/2014)
  • 1Legitimados (art. 18)
    • Cidadãos
    • OSC
    • Movimentos sociais
  • 2Efeitos
    • Proposta pública (art. 20)
    • Conveniência → instaura PMIS
    • Não obriga chamamento (art. 21)
    • Não impede participação de quem propôs
    • Chamamento não condicionado ao PMIS
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 20 determina que, preenchidos os requisitos do art. 19, a Administração deverá tornar pública a proposta em seu sítio eletrônico e, verificada a conveniência e oportunidade, instaurará o PMIS. A alternativa espelha esse dever.

Art. 20Lei-13019

Art. 20 — "Preenchidos os requisitos do art. 19, a administração pública deverá tornar pública a proposta em seu sítio eletrônico e, verificada a conveniência e oportunidade para realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, o instaurará para oitiva da sociedade sobre o tema."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a realização do PMIS implicará na execução do chamamento público. O art. 21, caput, diz o contrário: "A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público" (grifo nosso). Portanto, a execução do chamamento não é consequência automática do PMIS.

Art. 21Lei-13019

Art. 21 — "A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o PMIS não pode ser utilizado por cidadãos isoladamente considerados. O art. 18 inclui expressamente os cidadãos como legitimados.

Art. 18Lei-13019

Art. 18 — "É instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público [...]"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a proposição ou participação no PMIS impede a organização de participar do chamamento público subsequente. O art. 21, § 2º, é claro no sentido oposto: "não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente".

Art. 21, §2Lei-13019

Art. 21, § 2º — "A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de PMIS. O art. 21, § 3º veda expressamente essa condição.

Art. 21, §3Lei-13019

Art. 21, § 3º — "É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social."

Conclusão: Apenas a alternativa A está correta, em consonância com o art. 20 da Lei 13.019/2014. As demais alternativas distorcem ou invertem o texto legal.

Gabarito: letra A.

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