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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2023

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg062632
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
Um veículo de comunicação de alcance nacional exibe matéria jornalística, em horário nobre, versando sobre fraudes em licitações públicas e contratos administrativos, perpetradas pela sociedade empresária XYZ em detrimento da União Federal. Apura-se que os prejuízos ao erário superam R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).Nesse contexto, o Presidente da República concede, no dia seguinte, entrevista à imprensa, afirmando que a entidade privada será investigada na esfera administrativa e, caso os atos ilícitos sejam comprovados, a pessoa jurídica será punida.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 12.846/2013, é correto afirmar que
  1. Aem caso de condenação, após a observância do contraditório e da ampla defesa, em processo administrativo de responsabilização, poderá ser aplicada multa à sociedade empresária XYZ, no valor de um décimo por cento a trinta por cento do faturamento líquido do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.
  2. Ba comissão responsável pela condução do processo administrativo de responsabilização poderá, cautelarmente, suspender os efeitos dos atos perpetrados pela sociedade XYZ, que são objeto da investigação.
  3. Co processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por três ou mais servidores estáveis.
  4. Da natureza da responsabilidade administrativa e civil da sociedade empresária XYZ é objetiva, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
  5. Ea competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada.
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GabaritoD — a natureza da responsabilidade administrativa e civil da sociedade empresária XYZ é objetiva, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção — Responsabilidade objetiva e disposições processuais

Gabarito: letra D. A Lei nº 12.846/2013 estabelece, em seu art. 2º, que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Essa é a natureza da responsabilidade prevista na lei, sendo a única alternativa correta.

Art. 2Lei-12846

Art. 2º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não."

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Multa de 0,1% a 30% do faturamento líquido, nunca inferior à vantagem auferida.

Art. 6º, I – multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto.

❌ Incorreta (percentual e base de cálculo errados)

B

A comissão pode, cautelarmente, suspender os efeitos dos atos investigados.

Art. 10, §2º – a comissão pode propor à autoridade instauradora a suspensão.

❌ Incorreta (atribuição é de propor, não de decidir)

C

Comissão composta por três ou mais servidores estáveis.

Art. 10 – comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

❌ Incorreta (número mínimo errado)

D

Responsabilidade objetiva nos âmbitos administrativo e civil, por atos em interesse ou benefício da pessoa jurídica.

Art. 2º – responsabilidade objetiva, nos âmbitos administrativo e civil.

✅ Correta (gabarito)

E

Competência para instauração e julgamento do PAR não pode ser delegada.

Art. 8º – a competência pode ser delegada.

❌ Incorreta (delegação é permitida)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A multa administrativa prevista no art. 6º, I, é de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo, excluídos os tributos. A alternativa troca "bruto" por "líquido" e eleva o percentual máximo para 30%, contrariando o texto legal.

Art. 6º, I — "multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A comissão não possui poder direto de suspensão. Conforme o art. 10, §2º, ela pode propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo. A alternativa confere à comissão uma atribuição que ela não tem.

Art. 10, §2º — "A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 10 determina que a comissão será composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, e não por três ou mais. A alternativa eleva o número mínimo.

Art. 10 — "O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme já demonstrado, a responsabilidade é objetiva nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados no interesse ou benefício da pessoa jurídica, exclusivo ou não. A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 2º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 8º, §1º, estabelece que a competência para instauração e julgamento poderá ser delegada, vedada a subdelegação. A alternativa afirma o oposto, que não pode ser delegada.

Art. 8º, §1º — "A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos: substitui "faturamento bruto" por "líquido", "20%" por "30%", "2 ou mais" por "3 ou mais", inverte o poder da comissão (propor vs. suspender) e a possibilidade de delegação. Todas essas alterações são distratores comuns; a chave é a literalidade do art. 2º para a correta.

Conclusão: Apenas a alternativa D está em conformidade com a Lei 12.846/2013, sendo a única correta. Gabarito: letra D.

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