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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg062633
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
Joana, jornalista independente, conhecedora de que a Constituição Federal confere enfoque especial ao princípio da publicidade, apresenta pedido de acesso a informações de interesse público, provenientes do Ministério da Saúde, sem, contudo, explicitar os motivos determinantes da solicitação formulada.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 12.527/2011, é correto afirmar que
  1. Ase não for autorizado o acesso por se tratar de informações total ou parcialmente sigilosas, a requerente poderá apresentar pedido de reconsideração, devendo ser informada, para tanto, sobre a autoridade competente para sua apreciação.
  2. Bsem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão poderá oferecer meios para que a própria requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
  3. Co órgão público deverá autorizar ou conceder o acesso à informação disponível, no prazo máximo de cinco dias, prorrogável por igual período.
  4. Do acesso às informações solicitadas será negado, porquanto Joana não apresentou os motivos determinantes da solicitação formulada.
  5. Eas informações armazenadas em formato digital serão fornecidas nesse formato, mediante acesso controlado em repartição pública.
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GabaritoB — sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão poderá oferecer meios para que a própria requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)

Gabarito: letra B. A alternativa reproduz literalmente o art. 11, §3º da LAI: o órgão público pode oferecer meios para que o próprio requerente pesquise a informação, desde que sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável. Joana não precisa justificar o pedido (art. 10, §3º), e as demais alternativas contêm erros de prazo, termo ou procedimento.

A banca cobra o conhecimento de dispositivos específicos da Lei 12.527/2011, principalmente sobre prazos, formas de acesso e vedação de exigência de motivação. A resposta correta está no §3º do art. 11, que trata da possibilidade de o órgão facultar ao requerente a pesquisa direta da informação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 11, §4º determina que, em caso de informação sigilosa, o requerente deve ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições, bem como a autoridade competente para apreciá-lo. A alternativa troca "recurso" por "pedido de reconsideração", termo que não é utilizado na LAI. Embora a essência seja parecida, a literalidade da lei é diversa, o que torna a assertiva incorreta.

Art. 11, §4Lei-12527

Art. 11, §4º — "Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 11, §3º da LAI, que faculta ao órgão ou entidade oferecer meios para que o próprio requerente pesquise a informação desejada, desde que resguardados a segurança e o cumprimento da lei. Joana, mesmo sem explicitar os motivos (o que é permitido pelo art. 10, §3º), pode se beneficiar dessa facilidade.

Art. 11, §3Lei-12527

Art. 11, §3º — "Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo para conceder o acesso imediato é o próprio ato; se não for possível, o prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) (art. 11, §1º e §2º). A alternativa menciona 5 dias, que não corresponde à previsão legal.

Art. 11, §1Lei-12527

Art. 11 — "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível." §1º — "Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias [...]" §2º — "O prazo referido no §1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 10, §3º veda expressamente qualquer exigência relativa aos motivos determinantes do pedido de informações de interesse público. Logo, a ausência de motivação por parte de Joana não pode ser motivo de indeferimento.

Art. 10, §3Lei-12527

Art. 10, §3º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 11, §5º dispõe que a informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. Não há previsão de "acesso controlado em repartição pública" como condição para o fornecimento; ao contrário, a preferência é pelo fornecimento digital, se o requerente concordar.

Lei 12.527/2011 (LAI):

Art. 11, §5º — "A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente."


Gabarito: letra B — correta a alternativa que reproduz o art. 11, §3º da Lei 12.527/2011.

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