Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Gabarito: letra B. A alternativa reproduz literalmente o art. 11, §3º da LAI: o órgão público pode oferecer meios para que o próprio requerente pesquise a informação, desde que sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável. Joana não precisa justificar o pedido (art. 10, §3º), e as demais alternativas contêm erros de prazo, termo ou procedimento.
A banca cobra o conhecimento de dispositivos específicos da Lei 12.527/2011, principalmente sobre prazos, formas de acesso e vedação de exigência de motivação. A resposta correta está no §3º do art. 11, que trata da possibilidade de o órgão facultar ao requerente a pesquisa direta da informação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 11, §4º determina que, em caso de informação sigilosa, o requerente deve ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições, bem como a autoridade competente para apreciá-lo. A alternativa troca "recurso" por "pedido de reconsideração", termo que não é utilizado na LAI. Embora a essência seja parecida, a literalidade da lei é diversa, o que torna a assertiva incorreta.
Art. 11, §4Lei-12527
Art. 11, §4º — "Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 11, §3º da LAI, que faculta ao órgão ou entidade oferecer meios para que o próprio requerente pesquise a informação desejada, desde que resguardados a segurança e o cumprimento da lei. Joana, mesmo sem explicitar os motivos (o que é permitido pelo art. 10, §3º), pode se beneficiar dessa facilidade.
Art. 11, §3Lei-12527
Art. 11, §3º — "Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo para conceder o acesso imediato é o próprio ato; se não for possível, o prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) (art. 11, §1º e §2º). A alternativa menciona 5 dias, que não corresponde à previsão legal.
Art. 11, §1Lei-12527
Art. 11 — "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível." §1º — "Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias [...]" §2º — "O prazo referido no §1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 10, §3º veda expressamente qualquer exigência relativa aos motivos determinantes do pedido de informações de interesse público. Logo, a ausência de motivação por parte de Joana não pode ser motivo de indeferimento.
Art. 10, §3Lei-12527
Art. 10, §3º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 11, §5º dispõe que a informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. Não há previsão de "acesso controlado em repartição pública" como condição para o fornecimento; ao contrário, a preferência é pelo fornecimento digital, se o requerente concordar.
Lei 12.527/2011 (LAI):
Art. 11, §5º — "A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente."
Gabarito: letra B — correta a alternativa que reproduz o art. 11, §3º da Lei 12.527/2011.