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Questão de Legislação Federal — Lei nº 8.745 de 1993 — FGV 2023

Legislação FederalLei nº 8.745 de 1993
Código
fg062634
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
A Administração Pública Federal, em razão da necessidade temporária de excepcional interesse público, busca contratar servidores temporários para atuar em atividades de assistência à saúde para povos indígenas.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.745/1993, é correto afirmar que a contratação será feita por tempo determinado, observado o prazo máximo de
  1. Aquatro anos, admitindo-se a prorrogação do contrato, desde que o prazo total não exceda a cinco anos.
  2. Bcinco anos, admitindo-se a prorrogação do contrato, desde que o prazo total não exceda a seis anos.
  3. Cdois anos, admitindo-se a prorrogação do contrato, desde que o prazo total não exceda a três anos.
  4. Dtrês anos, admitindo-se a prorrogação do contrato, desde que o prazo total não exceda a quatro anos.
  5. Eseis anos, admitindo-se a prorrogação do contrato, desde que o prazo total não exceda a sete anos.
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GabaritoA — quatro anos, admitindo-se a prorrogação do contrato, desde que o prazo total não exceda a cinco anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.745/1993 – Contratação Temporária por Tempo Determinado

Gabarito: letra A. Para a contratação de servidores temporários para assistência à saúde de povos indígenas, enquadrada no art. 2º, inciso VI, alíneas 'g', 'i', 'j', 'm' da Lei 8.745/1993, o prazo máximo inicial é de quatro anos, admitindo-se prorrogação desde que o prazo total não ultrapasse cinco anos. É o que dispõe o art. 4º, inciso IV (prazo inicial) e as alterações posteriores (como a Lei 14.724/2023) que fixaram o limite de prorrogação em cinco anos para essas hipóteses.

A banca testa o conhecimento da literalidade dos prazos da Lei 8.745/1993, especialmente as regras de prorrogação que variam conforme a hipótese de necessidade temporária. A assistência à saúde indígena se insere nas atividades especiais do inciso VI do art. 2º, e para estas, a lei prevê prazo inicial de até 4 anos e possibilidade de prorrogação até o total de 5 anos.

  1. 1Prazo inicial: 4 anos
  2. 2Prorrogação permitida
  3. 3Limite total: 5 anos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao previsto: prazo inicial máximo de quatro anos, com prorrogação permitida desde que o total não exceda cinco anos. Essa regra é aplicável às contratações do art. 2º, inciso VI, alíneas 'g', 'i', 'j', 'm' (atividades especiais, entre as quais se inclui a assistência à saúde de povos indígenas).

Art. 4Lei-8745

Art. 4º – “As contratações serão feitas por tempo determinado e improrrogável, observados os seguintes prazos máximos: (...) IV – até quatro anos, nos casos dos incisos V e VI do art. 2º.”

Embora o caput do art. 4º e seu parágrafo único original tratem da improrrogabilidade, as alterações legislativas posteriores (notadamente a Lei 14.724/2023) introduziram a possibilidade de prorrogação para essas hipóteses, com limite total de 5 anos. É o entendimento consolidado na jurisprudência e na doutrina administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma prazo inicial de cinco anos e prorrogação até seis anos. O prazo inicial correto é quatro anos, e o total máximo é cinco anos, não seis. Os números estão trocados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma prazo inicial de dois anos e prorrogação até três anos. Esse é o prazo aplicável a outras hipóteses, como recenseamentos (art. 2º, III), e não à assistência à saúde indígena (inciso VI).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma prazo inicial de três anos e prorrogação até quatro anos. Esses prazos correspondem a outras situações (ex.: alínea 'e' do inciso VI, que tem total de 3 anos), mas não à hipótese do enunciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma prazo inicial de seis anos e prorrogação até sete anos. Não há previsão legal de prazo inicial de seis anos para qualquer hipótese; o máximo inicial é quatro anos (inciso IV). O prazo total de sete anos também não existe, sendo o maior total permitido o de oito anos (alínea 'g' do inciso VI para outra finalidade).

PEGA ESSA DICA!

Para questões de prazos na Lei 8.745/1993, identifique primeiro a hipótese de necessidade temporária (inciso do art. 2º). Cada inciso ou alínea pode ter prazos iniciais e totais distintos. Monte uma tabela mental com os principais prazos: 6 meses (incisos I e II), 2 anos (incisos III, IV, algumas alíneas do VI), 4 anos iniciais com total de 5 anos (inciso V e alíneas específicas do VI), 8 anos (alínea 'g' do VI).

Gabarito: letra A – prazo inicial de quatro anos, prorrogável até cinco anos.

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