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Questão de Legislação Federal — Lei 12.813 de 2013 - conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego — FGV 2023

Legislação FederalLei 12.813 de 2013 - conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego
Código
fg062635
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde
Tício, após ser eleito Presidente da República, nomeia João como Ministro da Saúde e Cléber como Diretor de uma fundação pública. Finda a gestão presidencial, João e Cléber, exonerados, buscam empregos na iniciativa privada.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.813/13, é correto afirmar que
  1. AJoão não poderá, no período de três meses, contado da data da exoneração, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União, celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal ou estadual contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo. Por outro lado, Cléber não está sujeito à esta limitação legal.
  2. BJoão e Cléber não poderão, no período de seis meses, contado da data da exoneração, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União, celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal ou estadual contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, aos órgãos ou entidades em que tenham ocupado os cargos.
  3. CJoão não poderá, no período de três meses, contado da data da exoneração, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União, estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ocupado. Por outro lado, Cléber não está sujeito à esta limitação legal.
  4. DJoão e Cléber não poderão, nos períodos, respectivamente, de seis meses e de três meses, contado da data da exoneração, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União, estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada às áreas de competência dos cargos ocupados.
  5. EJoão e Cléber não poderão, no período de seis meses, contado da data da exoneração, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União, estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada às áreas de competência dos cargos ocupados.
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GabaritoE — João e Cléber não poderão, no período de seis meses, contado da data da exoneração, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União, estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada às áreas de competência dos cargos ocupados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 12.813/2013 – Conflito de interesses e quarentena

Gabarito: letra E. Tanto João (Ministro da Saúde) quanto Cléber (Diretor de fundação pública) estão sujeitos à quarentena de 6 meses após a exoneração, não podendo estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que atue na área de competência do cargo ocupado. A lei não distingue prazos ou exclui cargos de direção, e a proibição é genérica (vínculo profissional), não apenas contratos.

A questão testa o conhecimento do art. 6º da Lei nº 12.813/2013, que impõe aos ocupantes de cargos e empregos do Poder Executivo federal que tenham acesso a informações sigilosas ou participem de processos decisórios relevantes a obrigação de observar quarentena de seis meses, sendo vedado, nesse período, prestar serviços ou manter vínculo profissional com pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em decisões do órgão ou entidade em que atuaram.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João fica proibido por 3 meses (prazo errado) e que Cléber não está sujeito. A lei estabelece 6 meses para ambos, e Cléber, como diretor de fundação pública, também se enquadra na regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora cite o prazo de 6 meses, a proibição é descrita como "celebrar contratos" com órgãos públicos, o que é mais restrito que a vedação legal de "estabelecer vínculo profissional" com qualquer pessoa física ou jurídica. Além disso, restringe o alcance apenas a entidades do Executivo federal ou estadual, quando a lei abrange qualquer ente ou pessoa com interesse na área.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro de prazo (3 meses) e exclui Cléber, contrariando o art. 6º, que não faz distinção entre ministro e diretor de fundação quanto à quarentena.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece prazos diferentes (6 meses para João, 3 meses para Cléber), sem previsão legal. Ambos estão sujeitos ao mesmo prazo de 6 meses.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o impedimento: prazo de 6 meses, contados da exoneração, e proibição de estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que atue na área de competência do cargo ocupado, salvo autorização da Comissão de Ética Pública ou da Controladoria-Geral da União. Aplica-se igualmente a João e Cléber.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com prazos reduzidos (3 meses) ou com a exclusão de cargos de direção (Cléber). Lembre-se: a Lei 12.813/2013 estabelece quarentena de 6 meses para todas as autoridades que exerçam cargos ou empregos com potencial conflito de interesses, independentemente da natureza do cargo (ministro ou diretor de fundação). Além disso, a vedação é genérica (prestar serviços, manter vínculo), e não se limita a contratos com o poder público.

Gabarito: letra E

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