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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg062645
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XI - Tarde
Roberto e Silvério são produtores rurais no Estado Alfa. Roberto obteve, perante as autoridades competentes, a autorização pertinente para a caça de certo animal silvestre que é uma espécie exótica invasora que está prejudicando a agricultura e a saúde da população local, enquanto Silvério se apresenta como caçador profissional.Considerando que o mencionado Estado Alfa fez editar uma lei que proíbe a caça de animais silvestres em seu território sob qualquer pretexto, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
  1. Ao Estado Alfa não tem competência para legislar sobre caça, diante da competência privativa da União para editar leis acerca da matéria.
  2. Ba vedação em questão não pode abarcar o exercício da caça profissional realizada por Silvério, na medida em que se trata de prática expressamente autorizada pela legislação federal, nas condições nela determinadas.
  3. Co Estado Alfa tem competência concorrente para legislar sobre a matéria em questão, sendo viável a vedação da caça sob qualquer pretexto, inclusive em relação às espécies para a qual Roberto tinha autorização.
  4. Ddeve ser conferida interpretação conforme à Constituição Federal de 1988 à vedação imposta pelo Estado Alfa no exercício de sua competência legislativa sobre caça, na medida em que a legislação federal autoriza a designada caça de controle, realizada por Roberto.
  5. Ea vedação imposta pelo Estado Alfa no exercício de sua competência legislativa apenas não poderia prevalecer para a designada caça de coleta de animais silvestres para fins científicos, expressamente autorizada pela legislação federal para tal finalidade específica, que não é a situação de Roberto, nem de Silvério.
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GabaritoD — deve ser conferida interpretação conforme à Constituição Federal de 1988 à vedação imposta pelo Estado Alfa no exercício de sua competência legislativa sobre caça, na medida em que a legislação federal autoriza a designada caça de controle, realizada por Roberto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Concorrente para legislar sobre caça e interpretação conforme

Gabarito: letra D. O STF, na ADI 350, decidiu que lei estadual que proíbe a caça "sob qualquer pretexto" deve receber interpretação conforme a Constituição para não abranger a caça de controle (eliminação de espécies invasoras) e a coleta científica, autorizadas pela legislação federal. A competência para legislar sobre caça é concorrente (CF, art. 24, VI), cabendo à União normas gerais e aos Estados normas suplementares. Assim, a lei estadual é válida, mas não pode proibir as exceções previstas em lei federal.

Art. 24CF/88

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Art. 204, §2CE-SP-1989

Fica proibida a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Estado. - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI n° 350, conferiu interpretação conforme à expressão "sob qualquer pretexto" para não se incluírem nessa vedação a destruição para fins de controle e a coleta para fins científicos, conforme previstas, respectivamente, nos artigos 3°, §2°, e 14 da Lei Federal n° 5.197/1967.

Instituto / Situação

Competência Legislativa

Fundamento Constitucional

Exceções à Proibição Estadual (STF)

Aplicação ao Caso Concreto

Lei estadual que proíbe caça "sob qualquer pretexto"

Concorrente (União + Estados)

Art. 24, VI, CF (caça, fauna, meio ambiente)

Deve receber interpretação conforme para não abranger: (1) caça de controle (espécies invasoras); (2) coleta científica

Roberto (caça de controle) está protegido pela exceção; Silvério (caça profissional) não está

Caça de controle (Roberto)

Autorizada por lei federal (Lei 5.197/1967, art. 3º, §2º)

Norma geral da União

Não pode ser proibida por lei estadual (ADI 350)

A lei estadual não pode vedar a autorização já concedida a Roberto

Caça profissional (Silvério)

Sujeita à legislação estadual (competência concorrente)

Art. 24, VI, CF + suplementação estadual

Não é exceção automática; Estado pode proibir

A vedação estadual é válida para Silvério, pois não há exceção federal que o ampare

Coleta científica

Autorizada por lei federal (Lei 5.197/1967, art. 14)

Norma geral da União

Não pode ser proibida por lei estadual (ADI 350)

Não se aplica ao caso (Roberto e Silvério não são cientistas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Alega que o Estado não tem competência para legislar sobre caça, por ser privativa da União. Erro: a caça está expressamente prevista no art. 24, VI, da CF como matéria de competência concorrente, não privativa. O art. 22 da CF não a inclui, logo os Estados podem legislar, suplementando normas gerais da União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a vedação não pode abarcar a caça profissional de Silvério, por ser autorizada por lei federal. Erro: a caça profissional não constitui exceção automática à proibição estadual. O STF, na ADI 350, excepcionou apenas a caça de controle e a coleta científica, não a caça profissional. O Estado, no exercício da competência concorrente, pode proibi-la, respeitadas as normas gerais federais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado pode vedar a caça sob qualquer pretexto, inclusive em relação às espécies para as quais Roberto tinha autorização (caça de controle). Erro: a lei estadual não pode proibir a caça de controle autorizada pela União, pois a competência concorrente exige observância das normas gerais federais. O STF determinou a interpretação conforme para excluir essa proibição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Propõe que deve ser conferida interpretação conforme à CF/88 à vedação estadual, pois a legislação federal autoriza a caça de controle realizada por Roberto. Acerto: exatamente o decidido pelo STF na ADI 350, que ressalvou a caça de controle (arts. 3°, §2°, da Lei 5.197/1967) e a coleta científica (art. 14) da proibição estadual absoluta. Roberto, ao obter autorização para eliminar espécie exótica invasora, enquadra-se na caça de controle.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica que a vedação estadual apenas não prevaleceria para a caça de coleta para fins científicos, que não é o caso de Roberto nem Silvério. Erro: a exceção abrange também a caça de controle (caso de Roberto), e não apenas a coleta científica. A afirmativa é incompleta e, portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a competência legislativa (privativa vs. concorrente) e o alcance das exceções à proibição de caça. Lembre-se: caça é competência concorrente (art. 24, VI). O STF, ao julgar a ADI 350, definiu que a vedação estadual "sob qualquer pretexto" deve ser interpretada conforme para não proibir a caça de controle e a coleta científica previstas em lei federal. Não confunda com caça profissional ou amadorística, que não gozam da mesma proteção.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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