Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito
Gabarito: letra D (CONTRAN). O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é, por expressa disposição do art. 7º, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), o coordenador do Sistema e o órgão máximo normativo e consultivo do SNT. A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo.
Art. 7CTB
Art. 7º — Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (...)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O SNT (Sistema Nacional de Trânsito) é o conjunto de órgãos e entidades, e não um órgão específico. O enunciado pede o coordenador do sistema, que é o CONTRAN.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) é um órgão executivo rodoviário federal, não tem função normativa ou consultiva máxima. Sua competência é de execução e fiscalização em rodovias federais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) é órgão executivo de trânsito dos Estados. Exerce funções administrativas (habilitação, licenciamento, etc.) e não é órgão normativo ou consultivo do sistema como um todo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 7º, I, do CTB, o CONTRAN é expressamente definido como coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e órgão máximo normativo e consultivo. É a resposta literal pedida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) é órgão normativo, consultivo e coordenador no âmbito de cada Estado, mas não é o coordenador do sistema como um todo, nem o órgão máximo normativo nacional. A função máxima cabe ao CONTRAN.
Dica: memorize o rol do art. 7º do CTB, destacando as funções de cada órgão: CONTRAN (coordenador e normativo máximo), CETRAN/CONTRANDIFE (normativos e consultivos estaduais), órgãos executivos (DETRAN, DNIT, etc.) e executivos rodoviários (DNIT, DER, etc.).