Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Competência dos órgãos e entidades que compõem o SNT — FGV 2023

Legislação de TrânsitoCompetência dos órgãos e entidades que compõem o SNT
Código
fg062715
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XIII - Tarde
O Brasil é o quarto país em que mais acontecem acidentes de trânsito e desperdiça com isso 10 bilhões de reais por ano, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Por isso, o estudo de Educação no Trânsito, enquanto componente curricular escolar, é fundamental para a conscientização das crianças em relação ao trânsito, criando nelas valores como companheirismo, cooperação, tolerância, comprometimento e solidariedade.No Brasil, o coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito é o
  1. ASNT.
  2. BDNIT.
  3. CDETRAN.
  4. DCONTRAN.
  5. ECETRAN.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — CONTRAN.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito

Gabarito: letra D (CONTRAN). O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é, por expressa disposição do art. 7º, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), o coordenador do Sistema e o órgão máximo normativo e consultivo do SNT. A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo.

Art. 7CTB

Art. 7º — Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (...)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O SNT (Sistema Nacional de Trânsito) é o conjunto de órgãos e entidades, e não um órgão específico. O enunciado pede o coordenador do sistema, que é o CONTRAN.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) é um órgão executivo rodoviário federal, não tem função normativa ou consultiva máxima. Sua competência é de execução e fiscalização em rodovias federais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) é órgão executivo de trânsito dos Estados. Exerce funções administrativas (habilitação, licenciamento, etc.) e não é órgão normativo ou consultivo do sistema como um todo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 7º, I, do CTB, o CONTRAN é expressamente definido como coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e órgão máximo normativo e consultivo. É a resposta literal pedida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) é órgão normativo, consultivo e coordenador no âmbito de cada Estado, mas não é o coordenador do sistema como um todo, nem o órgão máximo normativo nacional. A função máxima cabe ao CONTRAN.

Dica: memorize o rol do art. 7º do CTB, destacando as funções de cada órgão: CONTRAN (coordenador e normativo máximo), CETRAN/CONTRANDIFE (normativos e consultivos estaduais), órgãos executivos (DETRAN, DNIT, etc.) e executivos rodoviários (DNIT, DER, etc.).

Link permanente: /questoes/fg062715