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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg062787
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XVI - Tarde
O conceito de seguridade social, adotado pela Constituição Federal de 1988, expresso no Título VIII, Cap. II, Seção I, art. 194, se refere a “iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social.”Um preceito, inscrito na Carta Magna, derivado da acepção de seguridade social, estabelece a saúde como
  1. Abenefício vinculado ao emprego formal e acesso às ações e serviços do seguro social e de instituições filantrópicas.
  2. Bdireito vinculado ao emprego formal e acesso às ações e serviços do seguro social e instituições filantrópicos.
  3. Cdireito de cidadania e acesso gratuito às ações e serviços públicos, filantrópicos e privados.
  4. Ddireito de cidadania e acesso gratuito às ações e serviços públicos e filantrópicas.
  5. Edireito de cidadania e acesso gratuito às ações e serviços públicos de saúde.
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GabaritoE — direito de cidadania e acesso gratuito às ações e serviços públicos de saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à saúde na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A saúde é um direito de cidadania, assegurado pelo art. 196 da CF como "direito de todos e dever do Estado", e o acesso às ações e serviços públicos de saúde é gratuito por meio do SUS. Esse preceito decorre do conceito de seguridade social (art. 194), que inclui a saúde como um dos direitos a serem assegurados pelo conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos e da sociedade.

Art. 194CF/88

Art. 194 — "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."

A partir desse caput, a Constituição detalha cada área. No caso da saúde, o art. 196 estabelece o direito universal e igualitário, e o art. 198 cria o Sistema Único de Saúde (SUS), que é gratuito (art. 198, §1º, CF). Portanto, o preceito constitucional derivado é exatamente o que a alternativa E retrata: direito de cidadania e acesso gratuito às ações e serviços públicos de saúde.


Análise das alternativas

Alternativa

Direito de Cidadania

Acesso Gratuito

Ações e Serviços Abrangidos

Erro Principal

A

❌ Não (benefício vinculado ao emprego)

❌ Não menciona

Seguro social e filantrópicas

Confunde saúde com previdência social

B

❌ Não (direito vinculado ao emprego)

❌ Não menciona

Seguro social e filantrópicas

Confunde saúde com previdência social

C

✅ Sim

✅ Sim

Públicos, filantrópicos e privados

Inclui serviços privados como gratuitos

D

✅ Sim

✅ Sim

Públicos e filantrópicas

Inclui serviços filantrópicos como gratuitos

E

✅ Sim

✅ Sim

Públicos de saúde

✅ Correta (art. 196 e 198, CF)

Seguridade social (art. 194)
  • 1Saúde (art. 196)
    • Direito de todos
    • Dever do Estado
    • Acesso gratuito
      • Ações e serviços públicos (SUS)
  • 2Previdência (art. 201)
    • Regime contributivo
    • Vinculado ao emprego formal
  • 3Assistência social (art. 203)
    • A quem dela necessitar
    • Independe de contribuição
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a saúde é um "benefício vinculado ao emprego formal". Isso é característica da previdência social (regime contributivo, art. 201), e não da saúde, que é universal (art. 196). O erro é confundir o regime da previdência com o da saúde.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repete o mesmo erro da alternativa A ("direito vinculado ao emprego formal"), apenas com pequena variação textual. Incorreta pelo mesmo motivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora acerte ao dizer "direito de cidadania", erra ao incluir acesso gratuito às ações e serviços "privados" e "filantrópicos". O SUS pode contratar serviços privados e filantrópicos, mas o acesso gratuito se dá exclusivamente pelas ações e serviços públicos de saúde (art. 198, caput e §1º). O cidadão não tem direito a exigir gratuitamente serviços privados diretamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contém o mesmo problema de C: inclui "filantrópicas" como parte do acesso gratuito. A gratuidade é restrita aos serviços públicos; os filantrópicos, quando contratados pelo SUS, são custeados pelo Estado, mas o acesso não é diretamente "gratuito" a todo cidadão em qualquer instituição filantrópica. Além disso, não menciona os serviços privados, mas ainda assim não reflete a literalidade do art. 196 e seguintes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o preceito constitucional: saúde como direito de cidadania (art. 196) e acesso gratuito às ações e serviços públicos de saúde (SUS, art. 198). A expressão "públicos de saúde" é precisa, pois a gratuidade é uma característica do sistema público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora confundir saúde (universal, gratuita, independente de contribuição) com previdência (contributiva, vinculada ao emprego formal). Ao ler a alternativa, desconfie sempre que aparecer "vínculo empregatício" ou "benefício contributivo" — isso nunca se aplica à saúde. Além disso, lembre-se de que o acesso gratuito pelo SUS é exclusivamente às ações e serviços públicos; os serviços privados e filantrópicos podem ser contratados pelo sistema, mas não são gratuitos por si sós.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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