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Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.205 de 2001 - Regulamenta o § 4o do art. 199 da Constituição Federal, Relativo à Coleta, Processamento, Estocagem, Distribuição e Aplicação do Sangue, seus Componentes e Derivados, Estabelece o Ordenamento Institucional Indispensável à Execução — FGV 2023

Legislação FederalLei nº 10.205 de 2001 - Regulamenta o § 4o do art. 199 da Constituição Federal, Relativo à Coleta, Processamento, Estocagem, Distribuição e Aplicação do Sangue, seus Componentes e Derivados, Estabelece o Ordenamento Institucional Indispensável à Execução
Código
fg062790
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XVI - Tarde
O sangue e os diversos componentes e derivados do tecido sanguíneo humano têm se convertido em um elemento imprescindível para a Saúde Pública e para o funcionamento cotidiano da atenção hematológica e transfusional nos sistemas de saúde modernos. O Brasil assumiu, por meio da Lei 10.205/2001, a autossuficiência baseada nas doações altruístas, a garantia da segurança transfusional e a operacionalização de serviços com infraestrutura adequada como objetivos e finalidades das ações e política de saúde voltada para o sangue.Com base nas normas vigentes para o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN), as seguintes afirmativas estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
  1. AOs serviços de hemoterapia podem ser públicos, filantrópicos ou privados.
  2. BÉ proibida a comercialização de coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão do sangue, componentes e hemoderivados.
  3. CÉ proibida a remuneração ao doador pela doação de sangue.
  4. DÉ proibida a remuneração dos custos dos insumos, reagentes, materiais descartáveis e da mão-de-obra especializada, inclusive honorários médicos.
  5. EA segurança na estocagem e transporte do sangue, componentes e hemoderivados se efetiva na forma das normas técnicas editadas pelo SINASAN.
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GabaritoD — É proibida a remuneração dos custos dos insumos, reagentes, materiais descartáveis e da mão-de-obra especializada, inclusive honorários médicos.

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