Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.434 de 1997 - Remoção de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano para Fins de Transplante e Tratamento e Decreto nº 9.175 de 2017 — FGV 2023
Legislação Federal›Lei nº 9.434 de 1997 - Remoção de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano para Fins de Transplante e Tratamento e Decreto nº 9.175 de 2017
Código
fg062805
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XVI - Tarde
O Sistema Único de Saúde, no Brasil, mantém o maior programa público de transplantes de órgãos, tecidos e células do mundo.Em relação ao programa de transplantes no Brasil, avalie se as seguintes afirmativas são falsas (F) ou verdadeiras (V).( ) O sistema de transplantes é descentralizado, com lista estadual de pacientes e critérios de elegibilidade definidos por cada estado.( ) A tipagem sanguínea, a compatibilidade de peso e altura, a compatibilidade genética e critérios de gravidade, que são distintos para cada órgão do corpo humano, determinam a ordem de pacientes a serem transplantados no Brasil.( ) O Decreto no 9175/17, ao regulamentar a Lei de Transplantes nº 9.434/97, definiu as condições excepcionais em que são permitidas a remuneração de doadores vivos de órgãos no Brasil.As afirmativas são, respectivamente,
AV – V – V.
BV – F – F.
CF – F – V.
DF – V – F.
EV – V – F.
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GabaritoD — F – V – F.
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Transplantes no Brasil – Lei nº 9.434/97 e Decreto nº 9.175/17
Gabarito: letra D. As afirmativas são, respectivamente, F – V – F. O sistema de transplantes brasileiro é centralizado (lista única nacional), e não descentralizado; os critérios que determinam a ordem na fila incluem tipagem sanguínea, compatibilidade de peso/altura, genética e gravidade (critérios específicos por órgão); o Decreto nº 9.175/17 não permite remuneração de doadores vivos, pois a comercialização de órgãos é vedada pela Constituição Federal (art. 199, §4º) e pela Lei de Transplantes.
A banca testa o conhecimento sobre o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e a legislação aplicável. O erro mais comum é acreditar que as listas são estaduais ou que a remuneração de doadores vivos é permitida em situações excepcionais, o que é incorreto.
Sistema Nacional de Transplantes (SNT): Gestão (Centralizado (Ministério da Saúde), Lista única nacional, Critérios uniformes); Critérios de prioridade na fila (Tipagem sanguínea, Compatibilidade peso/altura, Compatibilidade genética (HLA), Gravidade (escore por órgão)); Vedação à comercialização (CF/88, art. 199, §4º, Lei nº 9.434/97, Decreto nº 9.175/17, Remuneração de doador vivo)
1ª afirmativa — ❌ Falsa
Afirma que o sistema é descentralizado, com lista estadual e critérios definidos por cada estado. Na realidade, o SNT é centralizado: a lista de espera é única nacional, gerenciada pelo Ministério da Saúde, e os critérios de elegibilidade são uniformes para todo o país.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A ordem dos pacientes na fila de transplantes é determinada por múltiplos fatores: tipagem sanguínea, compatibilidade de peso e altura, compatibilidade genética (HLA – antígeno leucocitário humano) e critérios de gravidade (escore de prioridade). Esses critérios variam conforme o órgão (rim, fígado, coração, pulmão etc.), sendo distintos para cada um.
3ª afirmativa — ❌ Falsa
O Decreto nº 9.175/17 regulamenta a Lei nº 9.434/97, mas não prevê qualquer hipótese de remuneração de doadores vivos de órgãos. A Constituição Federal é clara:
Art. 199, §4CF/88
Constituição Federal, art. 199, §4º: "A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização."
A doação de órgãos para transplante deve ser gratuita e voluntária; qualquer forma de compensação é proibida.