O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com
Aa criminalização da guarda e posse de drogas para consumo pessoal.
Ba prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Ca priorização da internação em unidades de saúde e hospitais gerais como modalidade de tratamento do usuário ou dependente de drogas.
Da aplicação de pena privativa de liberdade para o usuário ou dependente de drogas reincidente.
Eo isolamento da política antidrogas diante das demais políticas do Sistema Único de Saúde e Sistema Único de Assistência Social.
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GabaritoB — a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
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Lei de Drogas — Finalidade do SISNAD
Gabarito: letra B. O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) tem por finalidade articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas à prevenção do uso indevido, à atenção e à reinserção social de usuários e dependentes de drogas, conforme expressamente previsto na Lei 11.343/2006. As demais alternativas desviam-se desse objetivo central.
SISNAD (Lei 11.343/2006): Finalidade (art. 3º) (Prevenção do uso indevido, Atenção ao usuário/dependente, Reinserção social); Caráter (Saúde pública, Não repressivo); Articulação (SUS, SUAS)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A criminalização da guarda e posse para consumo pessoal não é a finalidade do SISNAD. Embora o art. 28 da Lei 11.343/2006 preveja penas para essa conduta (advertência, prestação de serviços, etc.), o sistema não se volta à criminalização, mas sim à prevenção e ao tratamento. O foco do SISNAD é de saúde pública, não de repressão penal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão o objetivo do SISNAD: prevenir o uso indevido, prestar atenção e reinserir socialmente usuários e dependentes. É o que consta do art. 3º da Lei 11.343/2006.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não prioriza a internação como modalidade de tratamento. Pelo contrário, o art. 28, § 7º determina que o juiz coloque à disposição do infrator estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado. A internação é medida excepcional, não a prioridade do sistema.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O usuário reincidente não está sujeito a pena privativa de liberdade. O art. 28, § 4º apenas eleva o prazo máximo das penas de prestação de serviços e comparecimento a curso para 10 meses, mantendo-se a vedação à prisão (o § 2º do art. 28 proíbe a pena privativa de liberdade para o usuário).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O SISNAD é articulado com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme arts. 22 e 23 da Lei 11.343/2006. Não há isolamento; a integração é um dos princípios da política sobre drogas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a existência de um crime (porte para uso pessoal) e a finalidade do sistema. Muitos candidatos podem acreditar que o SISNAD visa criminalizar, quando, na verdade, seu foco é preventivo e assistencial. Fique atento: a própria lei exclui a prisão para o usuário e prioriza o tratamento.