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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2023

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fg062865
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XVII + XVIII - Tarde
Maria Helena, Tenente da Marinha do Brasil, pretende participar de processo eleitoral na condição de candidata a deputada estadual pelo Rio de Janeiro. A militar conta com oito anos de serviço na Marinha. Por sua vez, João Pedro, Sargento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, contando com 12 anos de serviço, tem a mesma pretensão de Maria Helena, concorrendo ao mesmo cargo e Estado.Considerando a situação apresentada, assinale a única alternativa que se coaduna com o regime jurídico dos militares.
  1. ATanto Maria Helena quanto João Pedro podem concorrer ao cargo de deputado estadual pelo Rio de Janeiro, sem a necessidade de desligamento de suas respectivas Corporações, no entanto, caso eleitos deverão passar automaticamente para a inatividade.
  2. BTanto Maria Helena quanto João Pedro, caso não sejam eleitos, poderão retornar aos quadros da Marinha do Brasil e da Polícia Militar do Rio de Janeiro.
  3. CUma vez cumpridos os quatro anos dos mandatos eletivos, Maria Helena não poderá voltar às suas atividades na Marinha, porém, João Pedro poderá fazê-lo em relação à Polícia Militar do Rio de Janeiro.
  4. DMaria Helena, para concorrer ao cargo em tela, deve afastarse da atividade na Marinha, enquanto João Pedro deve ficar agregado pela autoridade superior, sem a necessidade de desligamento da Polícia Militar do Rio de Janeiro.
  5. EPara concorrer ao cargo de deputado estadual pelo Rio de Janeiro, tanto Maria Helena quanto João Pedro devem se afastar definitivamente das suas respectivas atividades na Marinha do Brasil e na Polícia Militar do Rio de Janeiro.
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GabaritoD — Maria Helena, para concorrer ao cargo em tela, deve afastarse da atividade na Marinha, enquanto João Pedro deve ficar agregado pela autoridade superior, sem a necessidade de desligamento da Polícia Militar do Rio de Janeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elegibilidade de Militares (Art. 14, §8º, CF)

Gabarito: letra D. Para o militar que conta com menos de 10 anos de serviço, a Constituição exige o afastamento da atividade para concorrer; já para aquele com mais de 10 anos, ocorre a agregação pela autoridade superior, sem desligamento, e, se eleito, passa automaticamente para a inatividade no ato da diplomação (art. 14, §8º, I e II, CF). A alternativa D é a única que espelha corretamente essa distinção: Maria Helena (8 anos) deve se afastar; João Pedro (12 anos) deve ser agregado.

A banca cobra a memorização do §8º do art. 14 da Constituição, que trata das condições de elegibilidade dos militares. A principal diferença é o tempo de serviço de 10 anos como marco. Veja o fluxo:

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte deliberadamente as consequências: para menos de 10 anos, o afastamento é condição para concorrer e é definitivo; para mais de 10 anos, a agregação é temporária e a inatividade só ocorre se eleito. Cuidado para não trocar os efeitos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos podem concorrer sem desligamento. Erro: Maria Helena, com 8 anos, deve se afastar da atividade já para concorrer (art. 14, §8º, I). Si eleita, também passaria para inatividade? Não: ela já se afastou; o texto constitucional não prevê inatividade automática para quem tem menos de 10 anos. A alternativa confunde as regras.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que ambos, se não eleitos, podem retornar. Para Maria Helena, o afastamento é definitivo (não retorna), conforme entendimento do STF (RE 279.469). João Pedro, se não eleito, retorna sim, mas a alternativa generaliza para ambos, o que é falso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que após o mandato, Maria Helena não volta (correto) mas João Pedro volta (incorreto). João Pedro, se eleito, passa para a inatividade e não retorna. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 14, §8º: Maria Helena (menos de 10 anos) deve afastar-se; João Pedro (mais de 10 anos) deve ser agregado, sem desligamento. Perfeita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ambos devem se afastar definitivamente. Erro: João Pedro não se afasta, é agregado; só se eleito é que vai para a inatividade.

NÃO CAIA NESSA!

Decore a regra do §8º: menos de 10 anos → afasta-se para concorrer; mais de 10 anos → agrega-se e, se eleito, inatividade. Monte uma tabela comparativa para não confundir:

Condição

Menos de 10 anos

Mais de 10 anos

Para concorrer

Afasta-se da atividade

Agregado

Se eleito

Não retorna (afastamento definitivo)

Inatividade na diplomação

Se não eleito

Não retorna (STF: sem possibilidade)

Retorna ao serviço

Gabarito: letra D

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