Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Intervenção Federal e Estadual — FGV 2023

Direito ConstitucionalIntervenção Federal e Estadual
Código
fg062866
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XVII + XVIII - Tarde
A intervenção é um instrumento clássico garantidor da indissolubilidade do pacto federativo, sendo, portanto, um elemento estabilizador dos estados federais, na medida em que sua decretação excepciona o princípio da autonomia dos entes federados (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) somente em casos extremos de ameaça a tal equilíbrio.Com rigor, a intervenção federal deve ser vislumbrada como o último remédio para se manter a integridade nacional e a ordem jurídica constitucional. Em linhas gerais, a Intervenção Federal, diferentemente dos institutos do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, não é uma excepcionalidade ao Estado Democrático de Direito visto que a Constituição não prevê para aquele instituto a possibilidade de suspensão de direitos ou garantias fundamentais.Com relação ao fenômeno da intervenção no Estado Democrático de Direito, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) O governador do Estado Alfa decidiu afastar a execução da Lei Federal 123/23. Ato contínuo, o Procurador-Geral da República (PGR), mediante requerimento da parte interessada, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADINT) perante Supremo Tribunal Federal (STF), para fins de intervenção federal. O STF, em decisão final de mérito, julgou procedente o pedido de intervenção federal, enviando-a para o Presidente da República, para que este decretasse a intervenção no Estado Alfa. Mesmo sem concordar com tal decisão do STF, o Presidente da República decreta a intervenção federal do Estado Alfa. Na situação apresentada, o STF e o Presidente da República agiram conforme lhes autoriza a Constituição.( ) O governador do Distrito Federal deixou de cumprir decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o qual, mediante requerimento da parte interessada, comunicou a desobediência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para fins de intervenção federal. O STJ entendeu procedente o pedido de intervenção federal e, em seguida, enviou requisição ao Presidente da República para que este decretasse a intervenção federal do Distrito Federal. Na situação apresentada, o STJ agiu conforme lhe autoriza a Constituição.( ) Em um determinado estado da Federação, o governador violou um dos princípios constitucionais sensíveis previstos no art. 34, inciso VII, alíneas a-e, da Constituição Federal. Ato contínuo, o Presidente do Tribunal de Justiça Local (TJL) envia requisição para o Presidente da República (PGR), que aquiescendo resolve então decretar a intervenção federal no referido Estado. Na situação apresentada, o Presidente do Tribunal de Justiça Local e o Presidente da República agiram conforme lhes autoriza a Constituição.As afirmativas são, respectivamente, na ordem apresentada,
  1. AV — V — V.
  2. BF — F — V.
  3. CV — F — V.
  4. DF — V — F.
  5. EV — V — F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V — V — F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Federal

Gabarito: alternativa E (V – V – F). A primeira afirmativa está correta: o STF pode requisitar a intervenção para garantir execução de lei federal, e o Presidente deve decretá-la (CF, art. 34, VI c/c art. 36, II). A segunda também está correta: o STJ pode requisitar intervenção por descumprimento de decisão judicial (CF, art. 34, VI, segunda parte). A terceira é falsa: a violação de princípios sensíveis exige representação do PGR ao STF; o Presidente do TJ local não pode requisitar diretamente (CF, art. 36, III).

Afirmativa

Conteúdo

Julgamento (V/F)

Fundamento Constitucional

STF requisita intervenção para garantir execução de lei federal; Presidente deve decretar

V

CF, art. 34, VI c/c art. 36, II

STJ requisita intervenção por descumprimento de decisão judicial

V

CF, art. 34, VI, segunda parte c/c art. 36, II

Presidente do TJ local requisita intervenção por violação de princípios sensíveis

F

CF, art. 36, III (exige representação do PGR ao STF)

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O governador afastou a execução de lei federal, hipótese do art. 34, VI (execução de lei federal). O PGR ajuizou ADI Interventiva (representação) perante o STF. O STF, julgando procedente, envia requisição ao Presidente da República. Nesse caso, o Presidente não tem discricionariedade: deve decretar a intervenção, conforme previsto no art. 36, II da CF. Portanto, tanto o STF quanto o Presidente agiram corretamente.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O descumprimento de decisão do TJDFT configura a hipótese do art. 34, VI, segunda parte (desobediência a ordem ou decisão judicial). O STJ é um dos tribunais competentes para requisitar a intervenção (art. 36, II, com a redação que inclui STJ, STF e TSE). Assim, o STJ agiu dentro de sua competência constitucional.

3ª afirmativa — ❌ Falsa ⟵ GABARITO

A violação de princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII) não admite requisição direta por tribunal local. O procedimento correto exige: (i) representação do Procurador-Geral da República ao STF (art. 36, III); (ii) julgamento pelo STF; (iii) se procedente, o STF requisita ao Presidente da República, que decreta a intervenção. O Presidente do Tribunal de Justiça local não tem legitimidade para requisitar. Portanto, ambos agiram em desconformidade com a Constituição.

Conclusão: As afirmativas 1 e 2 são verdadeiras; a 3 é falsa. Logo, a sequência correta é V – V – F, correspondente à alternativa E.

Link permanente: /questoes/fg062866