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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FGV 2023

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fg062870
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XVII + XVIII - Tarde
A Lei Federal nº 13.967/19 estabeleceu que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares seriam regidos por Código de Ética e Disciplina, com a finalidade de especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas sobre sanções disciplinares, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar, observado, entre outros princípios, o da vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.O diploma legal foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 6595), julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal, declarando a sua inconstitucionalidade formal e material.Sobre o regime jurídico das polícias e corpos de bombeiros militares, é correto afirmar que
  1. Aas polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército.
  2. Ba Constituição Federal de 1988 outorga à União a competência exclusiva para legislar sobre o regime jurídico de servidores militares estaduais.
  3. Co Presidente da República e o Chefe do Executivo estadual possuem iniciativa concorrente para regular o regime jurídico dos servidores militares estaduais.
  4. Dnenhum militar será preso por transgressão militar ou crime propriamente militar senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
  5. Eo habeas corpus é remédio constitucional adequado para a reforma de punições disciplinares militares.
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GabaritoA — as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime jurídico das polícias militares e corpos de bombeiros militares

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 144, §6º, expressamente define as polícias militares e os corpos de bombeiros militares como forças auxiliares e reserva do Exército, subordinadas aos Governadores dos Estados, DF e Territórios. As demais alternativas contrariam disposições constitucionais expressas.

Art. 144, §6CF/88

Art. 144, §6º — "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do art. 144, §6º da CF, que classifica esses órgãos como forças auxiliares e reserva do Exército. A banca cobra a literalidade do dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência para legislar sobre o regime jurídico dos servidores militares estaduais é dos Estados‑membros, e não da União. A União detém competência privativa para legislar sobre normas gerais de organização das polícias militares (art. 22, XXI, CF), mas não para regular o regime jurídico específico de cada corporação estadual — este é de iniciativa do Governador do Estado (ex.: art. 66, II, da Constituição do Paraná, citado no contexto).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A iniciativa para propor leis sobre o regime jurídico dos servidores militares estaduais é privativa do Chefe do Executivo estadual (Governador), e não concorrente com o Presidente da República. O Presidente da República não possui poder de iniciativa sobre matéria de servidores militares estaduais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A regra geral de prisão (art. 5º, LXI, CF) estabelece que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Portanto, para essas transgressões, a lei pode prever prisão sem as exigências da regra geral. A alternativa inverte a exceção, tornando‑a uma limitação que não existe.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 142, §2º da Constituição Federal é categórico: "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares." O STF, no julgamento da ADI 6.595, reafirmou que essa vedação impede o exame do mérito da punição pelo habeas corpus, admitindo‑se apenas o controle de legalidade formal por outras vias. Logo, o habeas corpus não é o remédio adequado para reformar punições disciplinares militares.

Gabarito: letra A.

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