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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FGV 2023

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fg062871
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XVII + XVIII - Tarde
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu Art. 144, ser a segurança pública dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos seguintes órgãos:I. polícia federal;II. polícia rodoviária federal;III. polícia ferroviária federal;IV. polícias civis;V. polícias militares e corpos de bombeiros militares;VI. polícias penais federal, estaduais e distrital.Com relação aos órgãos de segurança pública e o desempenho de suas funções, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) As guardas municipais são integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, ainda que não previstas no rol de órgãos executores da segurança pública estabelecidos no Art. 144, caput, da Constituição de 1988.( ) É defeso aos Estados criar órgãos autônomos de polícia científica, não subordinados à polícia civil.( ) É diretriz da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social a celebração de termos de parceria e protocolos com agências de segurança privada.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV — F — F.
  2. BV — V — F.
  3. CV — F — V.
  4. DF — V — V.
  5. EF — V — F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V — F — V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segurança Pública na Constituição Federal

Gabarito: Alternativa C (V – F – V). A primeira afirmativa é verdadeira: as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado pela Lei 13.675/2018, embora não constem no rol do art. 144 da CF/88. A segunda é falsa: o STF, na ADI 4901, firmou que os Estados podem criar órgãos autônomos de polícia científica, não subordinados à polícia civil. A terceira é verdadeira: a Lei 13.675/2018 estabelece como diretriz da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social a celebração de termos de parceria e protocolos com agências de segurança privada.

Afirmativa

Conteúdo

Julgamento (V/F)

Fundamento

As guardas municipais são integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, ainda que não previstas no rol de órgãos executores da segurança pública estabelecidos no Art. 144, caput, da Constituição de 1988.

V

Lei 13.675/2018 (Susp) inclui guardas municipais (art. 9º, IV); art. 144, § 8º, CF autoriza sua criação, mas não as lista como órgão executor.

É defeso aos Estados criar órgãos autônomos de polícia científica, independentes da polícia civil.

F

STF (ADI 4901) permite autonomia da polícia científica, desde que respeitadas as funções de polícia judiciária (art. 144, § 4º, CF).

A Lei 13.675/2018 estabelece como diretriz da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social a celebração de termos de parceria e protocolos com agências de segurança privada.

V

Art. 6º, XI, da Lei 13.675/2018 prevê essa diretriz.

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A afirmativa está correta. O art. 144, caput e incisos, da Constituição Federal lista os órgãos executores da segurança pública: polícia federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais. As guardas municipais não estão nesse rol, mas o art. 144, § 8º, autoriza os Municípios a constituí-las para proteção de bens, serviços e instalações. A Lei 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), inclui expressamente as guardas municipais como integrantes do sistema (art. 9º, IV). Portanto, elas são parte do Susp, ainda que não sejam órgãos executores do art. 144.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

A afirmativa é falsa. O termo "defeso" significa proibido. Não há vedação constitucional ou legal para que os Estados criem órgãos autônomos de polícia científica independentes da polícia civil. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4901, decidiu que os Estados-membros podem estruturar a polícia científica de forma autônoma, desvinculada da polícia civil, desde que respeitadas as funções constitucionais de polícia judiciária (art. 144, § 4º, CF). Assim, os Estados têm liberdade para organizar seus órgãos de perícia, podendo optar pela autonomia.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A afirmativa é verdadeira. A Lei 13.675/2018, que estabelece a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), prevê em seu art. 6º, inciso XI, como diretriz: "a celebração de termos de parceria e protocolos com agências de segurança privada". Essa medida visa integrar esforços entre o poder público e a iniciativa privada na área de segurança. Portanto, está correta.

Conclusão: A sequência correta é V – F – V, correspondente à alternativa C.

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