Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.675 de 2018 - Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e Sistema Único de Segurança Pública (Susp) — FGV 2023
Legislação Federal›Lei nº 13.675 de 2018 - Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e Sistema Único de Segurança Pública (Susp)
Código
fg062893
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XVII + XVIII - Tarde
Assinale a opção que indica somente integrantes estratégicos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei nº 13.675/18.
AConselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social; Estados e Municípios.
BSecretaria Nacional de Segurança Pública, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.
CPolícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
DSecretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas.
EPolícia Federal, Polícia Civil e Guarda Municipal.
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GabaritoA — Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social; Estados e Municípios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) – Integrantes Estratégicos
Gabarito: letra A. De acordo com a Lei nº 13.675/2018, os integrantes estratégicos do SUSP são os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e os conselhos de segurança pública e defesa social (nacional, estaduais, distrital e municipais). Isso exclui os órgãos operacionais (polícias, bombeiros, guardas) e as estruturas internas da administração federal, como secretarias nacionais. A alternativa A reúne corretamente um conselho estadual, Estados e Municípios – todos estratégicos.
A banca testa a capacidade de distinguir entre os dois grandes grupos do SUSP: os integrantes estratégicos (entes e conselhos, responsáveis pela articulação e planejamento) e os integrantes operacionais (os órgãos e entidades que executam as ações de segurança pública, como polícias, corpos de bombeiros e guardas municipais).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social é um integrante estratégico (art. 9º, VI, da Lei 13.675/2018). Os Estados e Municípios também são estratégicos (art. 9º, II e IV). Todos os três itens pertencem exclusivamente ao rol estratégico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) é um órgão da administração federal, mas não consta como integrante estratégico autônomo – quem figura como estratégico é a União como ente. Já a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal são integrantes operacionais (art. 10 da lei). Logo, a alternativa mistura categorias e não é composta apenas por estratégicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar são todos integrantes operacionais do SUSP (art. 10, incisos). Não há qualquer integrante estratégico nesta opção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas são unidades administrativas do Poder Executivo federal. A lei não as enumera como integrantes estratégicos; o ente estratégico é a União, não seus departamentos internos. Além disso, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil sequer integra o SUSP (compõe o SINPDEC).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Polícia Federal (operacional), Polícia Civil (operacional) e Guarda Municipal (operacional – art. 10, VII) são todos operacionais. Novamente, nenhum integrante estratégico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato confundir os entes federativos (União, estados, municípios) com os órgãos federais internos (secretarias nacionais) ou com as forças policiais. Lembre-se: os integrantes estratégicos são os entes e os conselhos, nunca os órgãos executivos. A letra A é a única que traz exclusivamente entes e conselho.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar o SUSP, monte uma tabela separando os integrantes estratégicos (art. 9º) dos operacionais (art. 10). Nos estratégicos: União, Estados, DF, Municípios e os conselhos (nacional, estaduais, distrital, municipais). Nos operacionais: polícias (federal, rodoviária, ferroviária, civis, militares, penais), bombeiros militares, guardas municipais e órgãos de perícia técnica.