Questão de Legislação Federal — Portaria Interministerial n° 4.226 de 2010 - Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública — FGV 2023
Legislação Federal›Portaria Interministerial n° 4.226 de 2010 - Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública
Código
fg062898
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XVII + XVIII - Tarde
O Supremo Tribunal Federal recordou, por ocasião do julgamento da ADPF 635, que o Brasil foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo uso inadequado da força em chacinas ocorridas na Favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão (RJ), em 1994 e 1995.Com fundamento em códigos de conduta e princípios básicos estabelecidos no Direito Internacional, foi editada a Portaria Interministerial nº 4.226/10 que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública.Relacione as diretrizes sobre o uso da força e armas de fogo pelos agentes de segurança pública e suas correspondentes definições.1. Princípio da moderação.2. Princípio da necessidade.3. Uso diferenciado da força.4. Nível do uso da força.( ) Intensidade da força escolhida pelo agente de segurança pública em relação a uma ameaça real ou potencial.( ) O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.( ) Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.( ) Seleção apropriada do nível de uso da força em resposta a uma ameaça real ou potencial visando limitar o recurso a meios que possam causar ferimentos ou mortes.Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.
A1 — 3 — 4 — 2.
B4 — 1 — 2 — 3.
C3 — 2 — 1 — 4.
D2 — 4 — 3 — 1.
E4 — 1 — 3 — 2.
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GabaritoB — 4 — 1 — 2 — 3.
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Portaria Interministerial nº 4.226/2010 – Diretrizes sobre o Uso da Força
Gabarito: letra B (4 — 1 — 2 — 3). A sequência correta de correspondência entre os conceitos e suas definições é: Nível do uso da força (4) → definição de intensidade escolhida; Princípio da moderação (1) → emprego moderado e proporcional; Princípio da necessidade (2) → uso de nível superior apenas se os inferiores forem insuficientes; Uso diferenciado da força (3) → seleção apropriada para limitar danos. A resposta decorre da lógica dos princípios consagrados em códigos de conduta internacionais e na própria Portaria.
A questão exige o conhecimento dos conceitos básicos sobre uso da força, que estão alinhados com os princípios de legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação, previstos em documentos como o Código de Conduta para os Agentes de Aplicação da Lei (ONU) e os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo. Como o texto literal da Portaria não está disponível, a resolução baseia-se na interpretação lógica de cada expressão.
Análise das definições (na ordem apresentada):
1ª definição: “Intensidade da força escolhida pelo agente de segurança pública em relação a uma ameaça real ou potencial.”
Refere-se ao nível de uso da força (Nº 4), pois a intensidade é justamente a gradação ou nível empregado frente à ameaça.
2ª definição: “O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.”
Corresponde ao Princípio da moderação (Nº 1), que enfatiza a moderação e a redução do emprego da força.
3ª definição: “Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.”
É o Princípio da necessidade (Nº 2), que condiciona o escalonamento à insuficiência de meios menos lesivos.
4ª definição: “Seleção apropriada do nível de uso da força em resposta a uma ameaça real ou potencial visando limitar o recurso a meios que possam causar ferimentos ou mortes.”
Trata-se do Uso diferenciado da força (Nº 3), que é a adequação do nível para minimizar danos.
Portanto, a correspondência é: (4) – (1) – (2) – (3), exatamente a opção B.
Diretriz (Nº)
Definição correspondente
4 – Nível do uso da força
Intensidade da força escolhida pelo agente de segurança pública em relação a uma ameaça real ou potencial.
1 – Princípio da moderação
O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve, sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando reduzir o emprego da força.
2 – Princípio da necessidade
Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.
3 – Uso diferenciado da força
Seleção apropriada do nível de uso da força em resposta a uma ameaça real ou potencial, visando limitar o recurso a meios que possam causar ferimentos ou mortes.
1Nível do uso da força4
2Princípio da moderação1
3Princípio da necessidade2
4Uso diferenciado da força3
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PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre uso da força, decore a tríade: necessidade (só quando necessário), proporcionalidade (força proporcional à ameaça) e moderação (emprego moderado). O “nível” é a intensidade escolhida; o “uso diferenciado” é a seleção do nível adequado para evitar lesões. Memorize essa lógica para acertar na prova.