Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.675 de 2018 - Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e Sistema Único de Segurança Pública (Susp) — FGV 2023
Legislação Federal›Lei nº 13.675 de 2018 - Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e Sistema Único de Segurança Pública (Susp)
Código
fg062899
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XVII + XVIII - Tarde
A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social pressupõe a identificação e adoção de mecanismos de monitoramento e avaliação das ações implementadas. Para tanto, devem ser fixados indicadores públicos e metas de excelência que apresentem, de forma objetiva, os resultados pretendidos.Avalie, com base na Lei nº 13.675/2018, se a aferição de metas para os órgãos que integram o Sistema Único de Segurança Pública deverá observar os seguintes parâmetros:I. As atividades de polícia judiciária serão aferidas, entre outros fatores, pela maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área.II. As atividades do corpo de bombeiros militares serão aferidas, entre outros fatores, pelas ações de prevenção e preparação para emergências e desastres.III. A eficiência do sistema prisional será aferida, entre outros fatores, com base no índice de reiteração criminal dos egressos.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI e II.
CI e III.
DII e III.
EII, apenas.
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GabaritoD — II e III.
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Lei nº 13.675/2018 – Monitoramento e Avaliação no Susp
Gabarito: letra D. Os itens II e III estão corretos; o item I está incorreto, pois a atividade de polícia judiciária não é aferida pela incidência de infrações penais, mas sim por indicadores de resolutividade investigativa, conforme previsto na Lei nº 13.675/2018.
A questão exige conhecimento da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), em especial os parâmetros para aferição de metas dos órgãos que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A lei estabelece indicadores específicos para cada segmento, devendo o candidato identificar qual deles está em desacordo com o texto legal.
Aferição de metas (Lei 13.675/2018): Polícia judiciária (Taxa de esclarecimento de delitos, Efetividade investigativa, Incidência de infrações penais); Corpo de bombeiros militares (Prevenção e preparação, Redução de danos, Capacidade de resposta); Sistema prisional (Índice de reiteração criminal, Reincidência de egressos)
Item I — ❌ Incorreto
A afirmação de que as atividades de polícia judiciária serão aferidas pela "maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área" é falsa. A Lei nº 13.675/2018, ao tratar dos indicadores da polícia judiciária, prioriza a taxa de esclarecimento de delitos (clearance rate) e a efetividade investigativa, não a simples incidência criminal. A incidência reflete a demanda, não o desempenho do órgão. Portanto, o parâmetro indicado não corresponde ao previsto na lei.
Item II — ✅ Correto
O item afirma que as atividades do corpo de bombeiros militares serão aferidas, entre outros fatores, pelas ações de prevenção e preparação para emergências e desastres. Isso está em conformidade com a lei, que inclui a prevenção como um dos eixos de atuação e, consequentemente, como indicador de desempenho. A redução de danos e a capacidade de resposta são medidas centrais.
Item III — ✅ Correto
A eficiência do sistema prisional será aferida, entre outros fatores, com base no índice de reiteração criminal dos egressos. A reincidência é um dos principais indicadores de efetividade do sistema prisional, e a Lei nº 13.675/2018 expressamente o adota como parâmetro de avaliação. Está correto.
NÃO CAIA NESSA!
O item I inverte o foco: a polícia judiciária é medida pela capacidade de solucionar casos, não pela quantidade de crimes ocorridos. Cuidado para não confundir demanda com eficiência.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, correspondendo à alternativa D.