Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — FGV 2023
Direitos Humanos›Direito Internacional dos Direitos Humanos
Código
fg062915
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XVII + XVIII - Tarde
Leia o trecho a seguir.Estritamente falando, o direito da guerra tradicional é mais amplo que o Direito Internacional Humanitário (DIH) porque, além das normas humanitárias, também inclui disposições sobre as relações diplomáticas, econômicas e convencionais, bem como sobre a situação jurídica dos Estados neutros. Ao mesmo tempo, o direito da guerra tradicional é menos abrangente que o DIH, porque se aplica apenas durante um estado de guerra formal entre Estados.MEZLER, Nils; KUSTER, Etienne (Coord.).Direito Internacional Humanitário: uma introdução abrangente, 2020.Com relação às diferenças entre os conceitos de Direito da Guerra Tradicional (Direito de fazer uso da força) e o Direito Internacional Humanitário (DIH), analise os itens a seguir.I. A legalidade do uso da força entre Estados é uma questão de jus ad bellum, mas, a rigor, é irrelevante no que diz respeito à aplicabilidade do DIH às operações ilegais por ventura desenvolvidas, aí incluídas as de forças nacionais ou multinacionais.II. O Direito Internacional Humanitário, também designado como jus in bellum, ou ainda, como jus contra bellum, regula o uso da força entre Estados, cujos princípios básicos são definidos na Carta da ONU e no direito consuetudinário correspondente.III. Enquanto o jus in bello estabelece padrões mínimos de humanidade que são aplicáveis a qualquer conflito armado, internacional ou não, o jus ad bellum regula a legitimidade do uso da força por uma missão confiada a forças nacionais ou multinacionais.Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, apenas.
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GabaritoC — I e III, apenas.
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Direito da Guerra Tradicional vs. Direito Internacional Humanitário
Gabarito: letra C. Estão corretos apenas os itens I e III. O item I demonstra corretamente que a legalidade do uso da força (jus ad bellum) é irrelevante para a aplicação do DIH (jus in bello). O item III diferencia corretamente os dois ramos: jus in bello estabelece padrões mínimos para qualquer conflito, enquanto jus ad bellum regula a legitimidade do uso da força. O item II está errado porque confunde a nomenclatura: o DIH é designado como jus in bello, e não como jus contra bellum (que é sinônimo de jus ad bellum); além disso, a Carta da ONU regula o jus ad bellum, não o DIH.
Aspecto
Direito da Guerra Tradicional (Jus ad Bellum)
Direito Internacional Humanitário (Jus in Bello)
Objeto principal
Regula a legalidade/legitimidade do uso da força entre Estados
Estabelece padrões mínimos de humanidade durante conflitos armados
Âmbito de aplicação
Aplica-se apenas durante estado de guerra formal entre Estados
Aplica-se a qualquer conflito armado (internacional ou não interno), independentemente de declaração formal
Escopo normativo
Mais amplo que o DIH: inclui normas diplomáticas, econômicas, convencionais e sobre neutralidade
Mais restrito que o direito da guerra tradicional: foco exclusivo em normas humanitárias
Relevância da legalidade do conflito
Central: avalia se o uso da força é lícito (ex.: Carta da ONU)
Irrelevante: aplica-se a todas as partes, independentemente de quem iniciou as hostilidades
Nomenclatura alternativa
Jus ad bellum (ou jus contra bellum)
Jus in bello
Direito da Guerra vs. DIH
1Jus ad bellum (quando usar a força)
Legalidade do uso da força
Carta da ONU
Jus contra bellum (sinônimo)
2Jus in bello (como usar a força)
DIH
Padrões mínimos de humanidade
Aplica-se a qualquer conflito
Irrelevante quem iniciou
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Item I — ✅ Correto
A legalidade do uso da força entre Estados (jus ad bellum) é, de fato, irrelevante para a aplicabilidade do Direito Internacional Humanitário. O DIH aplica-se a todas as partes em conflito armado, independentemente de quem iniciou as hostilidades ou da legalidade da guerra. As operações ilegais, inclusive de forças nacionais ou multinacionais, são reguladas pelo DIH.
Item II — ❌ Incorreto
O Direito Internacional Humanitário é corretamente chamado de jus in bello (direito da guerra), e não de jus contra bellum. Jus contra bellum é outra denominação para jus ad bellum, o direito que regula quando o uso da força é lícito (ex.: Carta da ONU). O item inverte as expressões, atribuindo ao DIH o que é próprio do jus ad bellum. Ademais, os princípios básicos do jus ad bellum estão na Carta da ONU, e não os do DIH.
Item III — ✅ Correto
O jus in bello (DIH) estabelece padrões mínimos de humanidade aplicáveis a qualquer conflito armado, seja internacional ou não internacional. Já o jus ad bellum regula a legitimidade do uso da força, inclusive por missões de forças nacionais ou multinacionais (como operações de paz autorizadas pelo Conselho de Segurança). A distinção é clássica e corretamente apresentada.
PEGA ESSA DICA!
Grave a diferença: jus ad bellum (quando usar a força) vs. jus in bello (como usar a força). O DIH é jus in bello e jamais se confunde com jus contra bellum (outro nome para jus ad bellum). Em provas, a FGV costuma explorar essa troca de termos.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)
Gabarito: letra C — corretos apenas os itens I e III.