DIH – Proibições de armas químicas e biológicas
Gabarito: letra E (afirmativa INCORRETA). A alternativa E não se harmoniza com as normas do DIH porque afirma que a proibição da Convenção sobre Armas Químicas é absoluta e utiliza o termo 'conservação', que não corresponde exatamente às atividades proibidas (desenvolvimento, produção, estocagem, retenção e transferência). Além disso, o DIH consuetudinário admite exceções para fins lícitos, como controle de distúrbios, o que relativiza a absolutização da proibição.
O enunciado cobra a conformidade de cada afirmativa com o Direito Internacional Humanitário (DIH) relativo a armas químicas e biológicas. Vamos analisar cada uma.
Alternativa A – ✅ Correta
O Protocolo de Genebra de 1925 foi uma resposta aos horrores da Primeira Guerra Mundial, proibindo o uso de gases asfixiantes e tóxicos, bem como meios bacteriológicos. Está em harmonia com a evolução do DIH.
Alternativa B – ✅ Correta
A Convenção sobre Armas Químicas (CWC) de 1993 criou um regime de verificação robusto, com inspeções de rotina e por denúncia, supervisionado pela Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ). Tal mecanismo é compatível com as obrigações do DIH.
Alternativa C – ✅ Correta
O DIH consuetudinário, conforme o estudo do CICV, estende a proibição de armas químicas e biológicas a conflitos armados não internacionais. Essa é a posição amplamente aceita.
Alternativa D – ✅ Correta
A Convenção sobre Armas Biológicas (BWC) de 1972 proíbe o desenvolvimento, produção e estocagem de agentes biológicos e toxinas para fins hostis, bem como os vetores destinados a seu uso. Está alinhada com o DIH.
Alternativa E – ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A CWC proíbe o uso, aquisição, estocagem, retenção e transferência de armas químicas. O termo 'conservação' não consta no texto da Convenção; as atividades proibidas são especificamente o armazenamento e a retenção. Ademais, a proibição não é absoluta: a CWC permite a utilização de agentes químicos para fins não proibidos, como aplicação da lei (controle de distúrbios) e fins protetivos. A afirmação de que a proibição é 'absoluta' e aplicável 'em quaisquer circunstâncias' é, portanto, imprecisa e não se harmoniza com as nuances do DIH.
Conclusão: A única afirmativa que não se compatibiliza com as normas do DIH é a letra E.