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Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — FGV 2023

Direitos HumanosDireito Internacional dos Direitos Humanos
Código
fg062918
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XVII + XVIII - Tarde
Leia o trecho a seguir.Hoje, o Direito Internacional Humanitário (DIH) é um dos ramos mais codificados do direito internacional. No entanto, o DIH dos tratados aplicáveis a conflitos armados não internacionais está muito menos desenvolvido, carecendo assim de maior proteção. Já em situações de conflito armado internacional, existem várias fontes importantes do DIH aplicável, e.g., as quatro Convenções de Genebra de 1949, juntamente com seu Protocolo Adicional I, e tratados sobre armas. Nesse sentido, impende destacar que os esforços para evitar o sofrimento desnecessário entre combatentes e minimizar os danos incidentais aos civis resultaram em uma série de protocolos e convenções internacionais que proíbem ou restringem o desenvolvimento, armazenamento ou uso de diversos armamentos, como armas químicas e biológicas. Além disso, os Estados agora são obrigados a realizar uma análise da compatibilidade de qualquer nova arma com as normas e os princípios do DIH.MEZLER, Nils; KUSTER, Etienne (Coord.). Direito Internacional Humanitário: uma introdução abrangente. CICV, 2020. (Adaptado)Com base no trecho e em seus conhecimentos, assinale a afirmativa que não se harmoniza com as normas do DIH relativas às guerras química e biológica.
  1. ADepois dos horrores da guerra química e da trágica experiência de milhões de soldados capturados durante a Primeira Guerra Mundial, a Convenção de Genebra original (1906) e os Regulamentos de Haia (1907) foram complementados pelo Protocolo sobre a Proibição do Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares e de Meios Bacteriológicos de Guerra (1925).
  2. BA Convenção sobre Armas Químicas de 1993 estabeleceu um regime de verificação, que é supervisionado pela Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAC), cuja competência abrange a exigência para que os Estados Partes forneçam relatórios nacionais sobre a produção industrial de produtos químicos; aceitem inspeções de rotina e monitoramento contínuo de instalações relacionadas ao tratado; e permitam inspeções por denúncia, comunicadas com pouca antecedência, de qualquer instalação no território nacional.
  3. CAs proibições de armas químicas e biológicas se aplicam a conflitos armados não internacionais como Direito Internacional Humanitário Consuetudinário, conforme referido no estudo do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (DIHC).
  4. DA Convenção sobre Armas Biológicas, de 1972, proíbe o desenvolvimento, produção e estocagem de “agentes microbiológicos ou outros agentes biológicos ou toxinas” de tipos e em quantidades que não se justifiquem para fins pacíficos, e de armas, equipamentos ou vetores destinados à utilização destes agentes ou toxinas para fins hostis ou em conflitos armados.
  5. EA Convenção sobre Armas Químicas de 1993 proíbe o uso, aquisição, estocagem, conservação e transferência de armas químicas. Tal proibição aplica-se “em quaisquer circunstâncias” e pode, portanto, ser considerada absoluta. Além disso, a Convenção de 1993 exige ainda que as partes destruam as armas químicas existentes.
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GabaritoE — A Convenção sobre Armas Químicas de 1993 proíbe o uso, aquisição, estocagem, conservação e transferência de armas químicas. Tal proibição aplica-se “em quaisquer circunstâncias” e pode, portanto, ser considerada absoluta. Além disso, a Convenção de 1993 exige ainda que as partes destruam as armas químicas existentes.

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DIH – Proibições de armas químicas e biológicas

Gabarito: letra E (afirmativa INCORRETA). A alternativa E não se harmoniza com as normas do DIH porque afirma que a proibição da Convenção sobre Armas Químicas é absoluta e utiliza o termo 'conservação', que não corresponde exatamente às atividades proibidas (desenvolvimento, produção, estocagem, retenção e transferência). Além disso, o DIH consuetudinário admite exceções para fins lícitos, como controle de distúrbios, o que relativiza a absolutização da proibição.

O enunciado cobra a conformidade de cada afirmativa com o Direito Internacional Humanitário (DIH) relativo a armas químicas e biológicas. Vamos analisar cada uma.

Alternativa A – ✅ Correta

O Protocolo de Genebra de 1925 foi uma resposta aos horrores da Primeira Guerra Mundial, proibindo o uso de gases asfixiantes e tóxicos, bem como meios bacteriológicos. Está em harmonia com a evolução do DIH.

Alternativa B – ✅ Correta

A Convenção sobre Armas Químicas (CWC) de 1993 criou um regime de verificação robusto, com inspeções de rotina e por denúncia, supervisionado pela Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ). Tal mecanismo é compatível com as obrigações do DIH.

Alternativa C – ✅ Correta

O DIH consuetudinário, conforme o estudo do CICV, estende a proibição de armas químicas e biológicas a conflitos armados não internacionais. Essa é a posição amplamente aceita.

Alternativa D – ✅ Correta

A Convenção sobre Armas Biológicas (BWC) de 1972 proíbe o desenvolvimento, produção e estocagem de agentes biológicos e toxinas para fins hostis, bem como os vetores destinados a seu uso. Está alinhada com o DIH.

Alternativa E – ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A CWC proíbe o uso, aquisição, estocagem, retenção e transferência de armas químicas. O termo 'conservação' não consta no texto da Convenção; as atividades proibidas são especificamente o armazenamento e a retenção. Ademais, a proibição não é absoluta: a CWC permite a utilização de agentes químicos para fins não proibidos, como aplicação da lei (controle de distúrbios) e fins protetivos. A afirmação de que a proibição é 'absoluta' e aplicável 'em quaisquer circunstâncias' é, portanto, imprecisa e não se harmoniza com as nuances do DIH.

Conclusão: A única afirmativa que não se compatibiliza com as normas do DIH é a letra E.

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