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Questão de Atualidades — Política — FGV 2023

AtualidadesPolítica
Código
fg062919
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XVII + XVIII - Tarde
O conceito de guerra híbrida ou guerra de 4ª geração adentra ao estudo objetivo e científico das guerras como fenômeno social a partir da publicação do artigo The Changing Face of War: Into the Fourth Generation (2005), de autoria de William S. Lind, no qual o autor destaca que a guerra do futuro seria mais fluida, descentralizada, assimétrica, não convencional, envolvendo atores estatais e não estatais. Trata-se, na realidade, de um termo amplo que engloba as ideias de “guerra de informação”, “guerra assimétrica”, “guerra jurídica”, “guerra cultural”, “guerra não convencional”, “guerra irregular”, “guerra subversiva”, “guerra cibernética”, dentre outros. Assim, a guerra híbrida ou guerra de 4ª geração caracteriza-se pela combinação de operações militares e não militares, meios diplomáticos, econômicos, culturais, jurídicos, propagandísticos e outros meios de influência para alcançar os objetivos definidos pela Grande Estratégia de um País. Nesse sentido, Frank Hoffman, em seu livro Conflict in the 21st Century: The Rise of Hybrid Wars (2007), considera a guerra híbrida como uma “gama completa de diferentes modos de guerra, incluindo capacidades convencionais, táticas e formações irregulares, atos terroristas, incluindo violência indiscriminada e coerção e desordem criminal”.Com relação às diferentes características, vertentes ou vetores das guerras híbridas de quarta geração, analise os itens a seguir.I. O conceito de guerra híbrida somente desponta com maior visibilidade na polemologia a partir do contexto de ondas de (des)globalização da economia que tiveram início a partir da implantação da Doutrina Trump, denominada de America First, cuja linha dominante é a guerra comercial entre os Estados Unidos e a China.II. A ideia de lawfare (guerra jurídica), difundida no âmbito da polemologia pelo major-general norte-americano Charles J. Dunlap Jr., é uma das vertentes da guerra híbrida, que se confunde com o ativismo judicial e a judicialização da política, na medida em que é usada a serviço de determinada ideologia ou objetivo políticos.III. No contexto atual dos estudos da polemologia, sob a ótica das potências ocidentais, seus adversários estão se tornando cada vez mais adeptos da propagação da guerra jurídica por atores não estatais e autocracias, ao mesmo tempo em que os Estados liberais democráticos tendem a receber maior impacto dessa vertente da guerra híbrida.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DIII, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Guerra Híbrida (4ª Geração)

Gabarito: letra D. Apenas o item III está correto. O conceito de guerra híbrida foi sistematizado por William S. Lind em 2005 e Frank Hoffman em 2007, antes da Doutrina Trump, razão pela qual o item I erra ao vincular seu surgimento à (des)globalização pós-2016. O item II incorre ao afirmar que lawfare se confunde com ativismo judicial e judicialização da política: lawfare é o uso estratégico do direito como instrumento bélico, fenômeno distinto da atuação judicial interna. Já o item III descreve corretamente a percepção ocidental de que adversários (autocracias e atores não estatais) empregam lawfare enquanto democracias liberais sofrem mais seus impactos.

Guerra Híbrida (4ª Geração)
  • 1Origem
    • William S. Lind (2005)
    • Frank Hoffman (2007)
  • 2Características
    • Fluida, descentralizada, assimétrica
    • Combina meios militares e não militares
  • 3Vertentes
    • Guerra de informação
    • Guerra assimétrica
    • Guerra jurídica (lawfare)
    • Guerra cultural
    • Guerra cibernética
  • 4Lawfare
    • Uso estratégico do direito como arma
    • Não se confunde com ativismo judicial
    • Impacto maior em democracias liberais
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Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que o conceito de guerra híbrida "somente desponta com maior visibilidade" a partir da Doutrina Trump e da guerra comercial EUA-China. Isso é falso. O próprio enunciado cita o artigo de William S. Lind (2005) e o livro de Frank Hoffman (2007), muito anteriores ao governo Trump (2017). A guerra híbrida já era objeto de estudo na polemologia antes desse período, e sua origem está na evolução dos conflitos armados, não em ondas de (des)globalização econômica.

Item II — ❌ Incorreto

Lawfare (guerra jurídica) é de fato uma vertente da guerra híbrida, difundida por Charles Dunlap Jr., e está listada no enunciado entre as ideias englobadas pelo termo. No entanto, o item erra ao afirmar que lawfare "se confunde com o ativismo judicial e a judicialização da política". Lawfare é o uso do direito como arma para desgastar ou derrotar um adversário, especialmente em contextos de conflito híbrido, enquanto ativismo judicial e judicialização da política referem-se à atuação do Poder Judiciário na esfera política doméstica. São conceitos distintos, e o item sugere uma identificação indevida.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item reflete a análise comum das potências ocidentais: países autoritários e atores não estatais vêm utilizando lawfare como ferramenta para desestabilizar democracias liberais, que, por sua estrutura legal e respeito ao devido processo, são mais vulneráveis a esse tipo de ataque. Não há contradição com o enunciado ou com a literatura especializada, sendo o único item correto.

Gabarito: letra D. Apenas o item III está correto.

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