Questão de Direito Processual Penal — Sistemas de Investigação — FGV 2023
Direito Processual Penal›Sistemas de Investigação
Código
fg062923
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XVII + XVIII - Tarde
Instituído pela Lei nº 13.964/19, o Juiz das Garantias será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário.A inovação legislativa foi objeto de arguição de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal nos autos das ADI 6298, 6299, 6300 e 6305, com julgamento concluído em 23/08/2023 e ata publicada em 31/08/2023.Acerca da previsão do Juiz das Garantias nos sistemas legal, judiciário e policial e em atenção ao julgamento proferido pelo STF, é correto afirmar que
Aa competência do Juiz das Garantias se estenderá até o juízo de recebimento da denúncia ou queixa-crime.
Bos atos praticados pelo Ministério Público como condutor de investigação penal não se submetem ao controle judicial.
Cas normas relativas ao Juiz das Garantias se aplicam às infrações penais de menor potencial ofensivo.
Das normas relativas ao Juiz das Garantias se aplicam aos processos de competência originária dos tribunais.
Eos autos que compõem as matérias de competência do Juiz das Garantias serão remetidos ao juiz da instrução e julgamento.
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GabaritoE — os autos que compõem as matérias de competência do Juiz das Garantias serão remetidos ao juiz da instrução e julgamento.
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Juiz das Garantias e o julgamento do STF nas ADIs 6298/6299/6300/6305
Gabarito: letra E. Em atenção ao julgamento do Supremo Tribunal Federal, os autos que compõem as matérias de competência do Juiz das Garantias devem ser remetidos ao juiz da instrução e julgamento, assegurando o contraditório e a ampla defesa no processo penal acusatório. As demais alternativas estão incorretas, conforme se passa a demonstrar.
O Juiz das Garantias foi instituído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) com a função de controlar a legalidade da investigação criminal e proteger direitos individuais que dependam de autorização judicial (art. 3º-B do CPP). O STF, ao julgar as ADIs, declarou a constitucionalidade do instituto, mas com interpretações conforme à Constituição, modulando alguns aspectos para garantir o devido processo legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência do Juiz das Garantias cessa com o recebimento da denúncia ou queixa (art. 3º-C, caput, do CPP). A expressão "estenderá até o juízo de recebimento" pode induzir a entender que a competência perdura até o ato de recebimento, o que é verdade, mas o STF, no julgamento das ADIs, reforçou que o recebimento da denúncia é ato privativo do juiz da instrução, e não do juiz das garantias, razão pela qual a competência deste encerra-se antes do recebimento. Assim, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministério Público pode conduzir investigação penal, mas os atos que restringem direitos fundamentais (como quebra de sigilo, interceptação telefônica, busca domiciliar) dependem de autorização judicial. O Juiz das Garantias exerce o controle de legalidade sobre esses atos, submetendo-se a investigação do MP ao controle judicial. Portanto, a afirmação de que não se submetem é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 3º-C, caput, do CPP exclui expressamente as infrações de menor potencial ofensivo da competência do Juiz das Garantias. O STF manteve essa exclusão, reconhecendo que, nesses casos, o procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais já oferece garantias suficientes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Juiz das Garantias aplica-se apenas aos processos de primeiro grau. Nos processos de competência originária dos tribunais (ex.: ações penais contra autoridades com foro por prerrogativa de função), as funções de garantia são exercidas pelo próprio tribunal, não havendo juiz das garantias distinto. O STF confirmou essa limitação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 3º-C, §3º, do CPP originalmente previa que os autos de competência do Juiz das Garantias ficariam acautelados na secretaria desse juízo, sem remessa ao juiz da instrução, salvo documentos relativos a provas irrepetíveis. Contudo, o STF, no julgamento das ADIs, decidiu que, para assegurar o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV), os autos devem ser remetidos ao juiz da instrução e julgamento, sob pena de violação ao devido processo legal. Assim, em atenção ao julgamento, a alternativa E é a correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre a redação literal do CPP (art. 3º-C, §3º) e a interpretação dada pelo STF. O candidato que se apegue apenas à lei pode considerar a alternativa E como errada, mas o enunciado expressamente manda considerar "o julgamento proferido pelo STF", que prevalece sobre a literalidade. Memorize: o STF determinou a remessa dos autos para garantir a plenitude do contraditório.