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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2023

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg062925
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XX - Tarde
O Presidente da República, em determinada legislatura, recebeu a sugestão de um assessor para que apresentasse proposição legislativa disciplinando determinada temática de grande relevância para a população. Ao sopesar as forças políticas em evidência em ambas as Casas do Congresso Nacional, o referido assessor sugeriu que a discussão legislativa tivesse início no Senado Federal, onde seriam maiores as chances de aprovação, daí decorrendo a possibilidade de maior envolvimento da opinião pública.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a sugestão do assessor
  1. Anão destoa da ordem constitucional, qualquer que seja a natureza e a matéria da proposição.
  2. Bdestoa da ordem constitucional, pois qualquer proposição legislativa deve ter sua discussão iniciada pela Câmara dos Deputados.
  3. Cdepende de prévia aquiescência do Presidente do Congresso Nacional, que definirá a Casa iniciadora à luz da natureza da proposição ofertada.
  4. Dsomente se mostra correta em se tratando de proposta de emenda à Constituição, em que há liberdade de escolha da Casa Legislativa iniciadora.
  5. Enão se ajusta à exigência constitucional de que os projetos apresentados pelo Chefe do Poder Executivo federal sempre tenham início na Câmara dos Deputados.
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GabaritoE — não se ajusta à exigência constitucional de que os projetos apresentados pelo Chefe do Poder Executivo federal sempre tenham início na Câmara dos Deputados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo – Iniciativa do Presidente da República

Gabarito: letra E. A sugestão do assessor de iniciar a discussão no Senado Federal não se ajusta à Constituição, pois o art. 64 da CF determina que os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República devem ter início na Câmara dos Deputados. A Casa iniciadora não é livremente escolhida; há regra expressa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sugestão não destoa da ordem constitucional qualquer que seja a matéria. Isso é falso, pois, se a proposição for de iniciativa presidencial, o art. 64 impõe o início na Câmara. A afirmação é genérica demais e ignora a exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que qualquer proposição legislativa deve ter início na Câmara dos Deputados. Isso é incorreto; há proposições que podem começar no Senado (ex.: projeto de lei de iniciativa de senador). A regra do art. 64 se aplica apenas aos projetos de iniciativa do Presidente, STF e Tribunais Superiores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que o Presidente do Congresso Nacional definiria a Casa iniciadora. Não há previsão constitucional para isso. A definição é dada pela própria Constituição, conforme a iniciativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a liberdade de escolha apenas às propostas de emenda à Constituição. Embora para PEC de iniciativa parlamentar haja possibilidade de início em qualquer Casa, a sugestão do assessor não está restrita a PEC; ele fala genericamente de "proposição legislativa". Além disso, se a proposição for de iniciativa do Presidente, a regra do art. 64 continua valendo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a exigência do art. 64 da Constituição. O assessor sugeriu iniciar pelo Senado, mas o texto constitucional é claro: os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República têm início na Câmara dos Deputados.

Art. 64CF/88

Art. 64 — "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."

Gabarito: letra E.

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