Questão de Direito Constitucional — Conselho Nacional de Justiça — FGV 2023
Direito Constitucional›Conselho Nacional de Justiça
Código
fg062928
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XX - Tarde
A Associação dos Magistrados do Estado Alfa requereu administrativamente o reconhecimento de determinado direito estatutário em benefício dos seus associados. Em razão da prolação de decisão denegatória, pelo órgão competente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, foi requerido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reformasse essa decisão, com o correlato reconhecimento do direito almejado. O CNJ, no entanto, negou-se a reformar a decisão prolatada, sob o argumento de que não vislumbrava nenhuma afronta à juridicidade.Considerando os balizamentos oferecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que a decisão do CNJ
Adeve ser impugnada perante o Supremo Tribunal Federal caso seja ajuizada uma ação ordinária, na qual a União figure no polo passivo.
Bdeve ser impugnada perante o Supremo Tribunal Federal, qualquer que seja a ação judicial utilizada.
Csó pode ser impugnada perante o Supremo Tribunal Federal caso seja manejada uma ação constitucional.
Ddeve ser impugnada perante a Justiça Federal de primeira instância, qualquer que seja a ação judicial utilizada.
Enão pode ser impugnada perante o Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoE — não pode ser impugnada perante o Supremo Tribunal Federal.
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Controle dos Atos do Conselho Nacional de Justiça
Gabarito: letra E. A decisão do CNJ que se recusa a reformar um ato do Tribunal de Justiça não pode ser diretamente impugnada perante o Supremo Tribunal Federal, pois o ato lesivo original é o do TJ, devendo a impugnação ser feita no âmbito do Poder Judiciário estadual, com os recursos cabíveis (CF, art. 102, I, r, interpretado conforme a previsão de ação contra o CNJ).
A questão exige distinguir entre a possibilidade de se ajuizar uma ação contra o CNJ perante o STF (o que é possível, nos termos do art. 102, I, r, da CF) e a adequação desse meio no caso concreto. O CNJ, ao negar o pedido de reforma, não criou um novo ato lesivo autônomo; ele apenas manteve a decisão do Tribunal de Justiça. Assim, a via correta para buscar o direito pretendido é impugnar a decisão do TJ, e não a do CNJ. Tentar atacar diretamente a recusa do CNJ perante o STF seria desconsiderar a estrutura recursal ordinária.
Controle dos atos do CNJ
1Competência do STF (art. 102, I, r)
Ações contra o CNJ
Qualquer ação (MS, popular, ACP)
2Limitação no caso concreto
Ato lesivo original: decisão do TJ
CNJ apenas manteve a decisão
Não criou ato autônomo
3Via correta
Impugnar a decisão do TJ
Recursos no âmbito estadual
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a impugnação deve ser feita perante o STF por ação ordinária com a União no polo passivo. No entanto, a competência do STF para ações contra o CNJ não depende de a União ser parte; a ação é contra o próprio CNJ, órgão integrante do Poder Judiciário (CF, art. 102, I, r). Além disso, a ação ordinária não é o veículo processual adequado para atacar a decisão do CNJ nesse contexto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a decisão deve ser impugnada perante o STF, qualquer que seja a ação judicial. Embora o STF tenha competência originária para ações contra o CNJ, isso não significa que qualquer ação contra a decisão do CNJ seja cabível. No caso, o ato que efetivamente nega o direito é do TJ; a recusa do CNJ em reformá-lo não é um ato autônomo que possa ser impugnado diretamente. Portanto, a impugnação não deve ser feita no STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe a impugnação ao STF apenas por "ação constitucional". A competência do STF para ações contra o CNJ abrange qualquer ação, independentemente de ser constitucional (ex.: mandado de segurança, ação popular, ação civil pública etc.). Contudo, o erro principal é o mesmo: a decisão do CNJ não é passível de impugnação direta no STF por não constituir ato lesivo final.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica a Justiça Federal de primeira instância como foro. A competência para julgar ações contra o CNJ é originária do STF (CF, art. 102, I, r), não da Justiça Federal. Mesmo que se considerasse cabível a impugnação, o foro seria o STF.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão do CNJ não pode ser impugnada perante o STF no caso concreto. O STF é competente para julgar ações contra o CNJ (art. 102, I, r), mas tais ações pressupõem que o ato do CNJ seja o objeto direto da lesão. Aqui, o ato que originou a negativa do direito é do Tribunal de Justiça do Estado Alfa; o CNJ apenas se recusou a reformá-lo. Portanto, a impugnação deve ser feita contra a decisão do TJ, no âmbito do Poder Judiciário estadual, mediante os recursos ordinários (apelação, recurso especial, recurso extraordinário etc.). Tentar atacar a recusa do CNJ no STF seria um desvio processual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que todo ato do CNJ pode ser impugnado no STF (o que é verdade para ações diretas), mas, no caso, a decisão do CNJ não é autônoma: ela meramente confirma a do TJ. O candidato desatento pode escolher a alternativa que reconhece a competência do STF, sem perceber que o objeto da impugnação deve ser o ato do TJ.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre controle de atos do CNJ, verifique sempre se o ato impugnado é do CNJ ou de outro órgão. O STF é competente para ações contra o CNJ, mas isso não transforma toda recusa do CNJ em ato autônomo impugnável. Identifique o ato lesivo real (a decisão do TJ) e o meio processual adequado.