Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2023
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fg062931
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XX - Tarde
Com o objetivo de estimular o desenvolvimento da participação popular em questões diretamente relacionadas à vida diária, o Município Alfa editou a Lei municipal nº X, que dispôs sobre o fortalecimento das associações de bairro na perspectiva municipalista. Para tanto, dispôs que a adesão à associação se aperfeiçoaria com a só residência no respectivo bairro, assegurado o desligamento a partir de processo administrativo instaurado para esse fim, em que o interessado declinaria os respectivos motivos à Secretaria Municipal competente, que decidiria pelo deferimento ou não.Considerando os termos da narrativa, é correto afirmar, à luz da Constituição da República, que
Aa adesão à associação, pela só residência no local, e a restrição ao desligamento são inconstitucionais.
Ba decisão da Secretaria Municipal deve ser necessariamente motivada, para que o proceder seja constitucional.
Ca Lei municipal nº X ponderou os interesses público e privado corretamente, não apresentando qualquer vício.
Do critério de adesão está lastreado em padrões objetivos e genericamente aplicados a todos, atendendo à isonomia, sendo constitucional.
Ea análise do desligamento da associação deveria ser realizada pelo respectivo órgão diretivo.
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GabaritoA — a adesão à associação, pela só residência no local, e a restrição ao desligamento são inconstitucionais.
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Liberdade de Associação
Gabarito: letra A. A Lei municipal nº X viola a liberdade de associação consagrada na Constituição Federal, pois ao estabelecer que a adesão se dá automaticamente pela residência e que o desligamento depende de processo administrativo com decisão da Secretaria Municipal, fere o direito de ninguém ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado (CF, art. 5º, XX) e a vedação de interferência estatal no funcionamento das associações (CF, art. 5º, XVIII).
A questão testa o entendimento sobre os limites da atuação legislativa municipal frente aos direitos fundamentais de associação. A adesão forçada e a exigência de autorização estatal para o desligamento são inconstitucionais, independentemente de qualquer motivação ou suposto interesse público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar levar o candidato a crer que a motivação da decisão (alternativa B) ou o caráter objetivo do critério (alternativa D) seriam suficientes para tornar a lei constitucional. Não caia nessa: a violação ao núcleo essencial da liberdade de associação é insanável – o Estado não pode condicionar a saída de uma associação à sua anuência.
Aspecto analisado
Situação na Lei Municipal nº X
Violação à CF/Art. 5º
Constitucionalidade
Adesão à associação
Automática pela só residência no bairro
Inciso XX – ninguém é obrigado a associar-se
Inconstitucional
Desligamento da associação
Depende de processo administrativo e decisão da Secretaria Municipal
Inciso XVIII – vedada interferência estatal no funcionamento
Inconstitucional
Interferência estatal
Secretaria decide se defere ou não o desligamento
Inciso XVIII – autonomia associativa violada
Inconstitucional
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei é inconstitucional por dois motivos: (a) a adesão automática pela residência viola o direito de não se associar (CF, art. 5º, XX); (b) a restrição ao desligamento, que depende de processo administrativo e decisão da Secretaria, configura interferência estatal indevida (CF, art. 5º, XVIII). Ambas as situações atentam contra a liberdade de associação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A motivação da decisão não cura o vício de inconstitucionalidade. Mesmo que a Secretaria Municipal motive seu indeferimento, o próprio fato de o desligamento depender de autorização estatal já fere a autonomia associativa e o direito de não permanecer associado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não ponderou corretamente os interesses, pois desrespeitou direitos fundamentais. A liberdade de associação é cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4º, IV) e não pode ser restringida por lei ordinária municipal desse modo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O critério objetivo (residência) é isonômico, mas a isonomia não justifica a violação da liberdade associativa. O direito de não se associar é absoluto em sua dimensão negativa – não se pode impor a filiação a ninguém, ainda que de forma genérica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A questão não é sobre qual órgão decide (diretoria da associação ou secretaria municipal). O problema está na exigência de um processo administrativo estatal para o desligamento, o que por si só já é inconstitucional. A transferência da competência para a diretoria não sanaria a interferência do Estado, que permaneceria regulamentando o funcionamento da associação.