Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2023
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg062994
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XXI - Tarde
A assistência social, tratada no Art. 203 da Constituição de 1988, possui diversos objetivos relevantes.Entre eles, é correto citar
Ao amparo a crianças e adolescentes, independente de requisitos econômicos de carência, em observância a absoluta prioridade dos menores.
Bo devido cuidado a pessoas com deficiência, excluída a reabilitação profissional, a cargo da previdência social, desempenha pelo INSS.
Ca garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, mediante observância de critérios legais.
Da integração ao mercado de trabalho não mais existe no referido subsistema protetivo, sendo atribuição do Ministério do Trabalho.
Ea vinculação obrigatória, a Estados e Municípios, de parcela de suas receitas a programas assistenciais, em até 15%, na forma deliberada pela Constituição de 1988.
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GabaritoC — a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, mediante observância de critérios legais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Assistência Social na Constituição Federal (Art. 203)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz o inciso V do art. 203 da CF/88, que garante um salário-mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família, conforme dispuser a lei – o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC). As demais alternativas contêm erros que contrariam o texto constitucional.
A questão exige conhecimento literal dos objetivos da assistência social previstos no art. 203 da Constituição. A banca costuma testar a memorização dos incisos e a capacidade de identificar distorções como exclusão de requisitos ou inversão de competências.
Constituição Federal de 1988:
Art. 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II – o amparo às crianças e adolescentes carentes; III – a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei; VI – a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o amparo a crianças e adolescentes independe de requisitos econômicos. O art. 203, II, é expresso ao limitar o amparo às crianças e adolescentes carentes, ou seja, há requisito de carência. A alternativa ignora essa condição e ainda invoca a prioridade absoluta (art. 227), que é princípio geral, mas não afasta a exigência constitucional de carência para esse objetivo específico da assistência social.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Exclui a reabilitação profissional do âmbito da assistência social, afirmando que seria atribuição exclusiva da previdência. O art. 203, IV, inclui expressamente a habilitação e reabilitação como objetivo da assistência social. Embora a reabilitação também seja prestada pela previdência (Lei 8.213/91, art. 101), isso não exclui a competência da assistência social. A alternativa erra ao reduzir o campo de atuação.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 203, V, que institui o BPC: garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, mediante observância de critérios legais (renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo, nos termos da Lei 8.742/93). A expressão "mediante observância de critérios legais" equivale a "conforme dispuser a lei", presente no texto constitucional.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Sustenta que a integração ao mercado de trabalho não é mais objetivo da assistência social. O art. 203, III, prevê a promoção da integração ao mercado de trabalho como um dos objetivos. Logo, a afirmativa é falsa. A atribuição do Ministério do Trabalho não exclui a da assistência social.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Alega vinculação obrigatória de receitas de Estados e Municípios a programas assistenciais em até 15%. A CF/88 não estabelece tal vinculação para assistência social. As vinculações constitucionais existem para educação (art. 212: União 18%, Estados e Municípios 25%) e para saúde (art. 198, §2º: percentuais mínimos), mas não para assistência social. A alternativa cria percentual inexistente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas inversões clássicas: na alternativa A, troca "carentes" por "independente de carência"; na alternativa B, exclui a reabilitação, que é expressamente prevista. O candidato deve ler o art. 203 com atenção aos termos exatos de cada inciso.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)