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Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — FGV 2023

Direito ConstitucionalPrevidência Social
Código
fg062995
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XXI - Tarde
Sobre a previdência complementar na Constituição de 1988, assinale a afirmativa correta.
  1. AO regramento constitucional da matéria, como hoje se coloca no texto vigente, é decorrente de elaboração do Poder Constituinte Originário.
  2. BA disciplina legal da previdência complementar no Brasil carece, tão somente, de lei ordinária, cabendo, ainda, a utilização de medidas provisórias.
  3. CÉ vedado o aporte de recursos estatais na previdência complementar brasileira, ainda que na condição de patrocinador.
  4. DAs sociedades de economia mista não se submetem a qualquer regramento diverso das demais empresas privadas quando vinculadas a fundos de pensão.
  5. EAs condições previstas em regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes.
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GabaritoE — As condições previstas em regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Previdência Complementar na Constituição Federal

Gabarito: letra E. O art. 202, §2º, da CF/88 determina expressamente que as condições previstas nos regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes. As demais alternativas contrariam o texto constitucional.

Constituição Federal, art. 202, §2º:

"As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A atual redação do art. 202 decorre de emendas constitucionais (EC 20/1998 e EC 103/2019), portanto de Poder Constituinte Derivado, e não do Originário. O Poder Originário elaborou o texto original de 1988, que foi alterado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O caput do art. 202 determina que o regime de previdência privada será "regulado por lei complementar", e não por lei ordinária. A utilização de medidas provisórias para matéria de lei complementar é controvertida na doutrina, mas o ponto central é que a Constituição exige lei complementar, não ordinária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O §3º do art. 202 veda o aporte de recursos estatais a entidade de previdência privada, mas abre exceção na qualidade de patrocinador. Logo, não é vedado "ainda que na condição de patrocinador"; ao contrário, é permitido justamente nessa condição.

Art. 202, §3CF/88

"É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado."

Alternativa D — ❌ Incorreta

As sociedades de economia mista são mencionadas expressamente no §3º e §4º do art. 202, sujeitando-se a regramento específico como patrocinadoras. Não se equiparam integralmente às empresas privadas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do §2º do art. 202: as condições contratuais previstas nos regulamentos e planos de benefícios não integram o contrato de trabalho. Essa é a previsão constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do §3º: muitos candidatos acreditam que o aporte de recursos estatais é sempre vedado, mas o texto constitucional permite-o na qualidade de patrocinador. Fique atento ao "salvo".

Gabarito: letra E.

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