Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2023
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg062996
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XXI - Tarde
A Constituição de 1988 prevê situações nas quais a legislação poderá, excepcionalmente, oferecer condições particulares para fins de concessão de benefícios.Nesse sentido, é correto afirmar que
Aa exposição a agentes insalubres, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual, poderá, a depender do caso, viabilizar a aposentadoria antecipada.
Ba pessoa com deficiência, independente de avaliação biopsicossocial, poderá aposentar-se antecipadamente, desde que reabilitadas profissionalmente.
Cpessoas integrantes de uma mesma categoria profissional podem beneficiar-se de exposição nociva presumida para fins de aposentadoria antecipada.
Dtrabalhadores rurais não poderão, em virtude das regras referidas, obter aposentadoria em período inferior às regras gerais do sistema previdenciário.
Edesde o advento da Emenda Constitucional nº 103/19, tornou-se inconstitucional a possibilidade de aposentadoria com requisitos diversos por questões de gênero.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — a exposição a agentes insalubres, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual, poderá, a depender do caso, viabilizar a aposentadoria antecipada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exceções constitucionais para aposentadoria com requisitos diferenciados (Art. 201, §1º, CF/88)
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 201, §1º, veda a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios previdenciários, mas ressalva a possibilidade de lei complementar prever idade e tempo de contribuição distintos para dois grupos: (I) segurados com deficiência, mediante avaliação biopsicossocial; (II) segurados cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. A alternativa A está correta ao afirmar que a exposição a agentes insalubres – mesmo com EPI – poderá, a depender do caso, viabilizar a aposentadoria antecipada, pois a lei complementar pode estabelecer os critérios específicos, não havendo vedação absoluta pelo uso de equipamentos de proteção.
Art. 201, §1CF/88
Art. 201, §1º — "É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:"
I — "com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;"
II — "cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação."
Alternativa
Afirmação
Fundamento Constitucional (Art. 201, §1º, CF/88)
Correta?
A
A exposição a agentes insalubres, mesmo com EPI, poderá viabilizar a aposentadoria antecipada.
Inciso II: atividades com efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde; lei complementar definirá critérios, não havendo vedação absoluta pelo uso de EPI.
✅ Sim
B
Pessoa com deficiência pode aposentar-se antecipadamente independentemente de avaliação biopsicossocial.
Inciso I: exige avaliação biopsicossocial prévia por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
❌ Não
C
Pessoas de mesma categoria profissional podem beneficiar-se de exposição nociva presumida para aposentadoria antecipada.
Inciso II: veda a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
❌ Não
D
Trabalhadores rurais não podem obter aposentadoria em período inferior às regras gerais.
O §1º não trata especificamente de trabalhadores rurais; a CF/88 prevê requisitos diferenciados para segurados especiais (art. 201, §7º, II), permitindo prazos menores.
❌ Não
E
Desde a EC 103/19, é inconstitucional a aposentadoria com requisitos diversos por gênero.
A EC 103/19 alterou regras, mas a CF/88 ainda admite diferenças por gênero (ex.: idade mínima distinta para homens e mulheres no art. 201, §7º).
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a exceção do inciso II do §1º do art. 201. A expressão "a depender do caso" é compatível com a necessidade de lei complementar e com a possibilidade de o uso de EPI ser considerado, mas não excluir de plano o direito. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: afirma que a pessoa com deficiência pode aposentar-se antecipadamente "independente de avaliação biopsicossocial". O §1º, I exige avaliação biopsicossocial prévia, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A ausência desse requisito invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: diz que "pessoas integrantes de uma mesma categoria profissional podem beneficiar-se de exposição nociva presumida". O §1º, II é expresso: vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. A exposição deve ser efetiva e individualmente comprovada, não presumida por categoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: nega que trabalhadores rurais possam obter aposentadoria com prazo inferior às regras gerais. O art. 201, §7º, II estabelece idade reduzida (60 anos homem, 55 anos mulher) para trabalhadores rurais, em comparação com a regra geral (65/62 anos). Logo, eles podem se aposentar mais cedo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: alega que a EC 103/2019 tornou inconstitucional a diferenciação por gênero. Na verdade, a própria EC 103/2019 manteve a diferença: art. 201, §7º, I: 65 anos para homens e 62 para mulheres. Tal diferenciação é plenamente constitucional, conforme jurisprudência pacífica do STF.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)