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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg062996
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XXI - Tarde
A Constituição de 1988 prevê situações nas quais a legislação poderá, excepcionalmente, oferecer condições particulares para fins de concessão de benefícios.Nesse sentido, é correto afirmar que
  1. Aa exposição a agentes insalubres, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual, poderá, a depender do caso, viabilizar a aposentadoria antecipada.
  2. Ba pessoa com deficiência, independente de avaliação biopsicossocial, poderá aposentar-se antecipadamente, desde que reabilitadas profissionalmente.
  3. Cpessoas integrantes de uma mesma categoria profissional podem beneficiar-se de exposição nociva presumida para fins de aposentadoria antecipada.
  4. Dtrabalhadores rurais não poderão, em virtude das regras referidas, obter aposentadoria em período inferior às regras gerais do sistema previdenciário.
  5. Edesde o advento da Emenda Constitucional nº 103/19, tornou-se inconstitucional a possibilidade de aposentadoria com requisitos diversos por questões de gênero.
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GabaritoA — a exposição a agentes insalubres, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual, poderá, a depender do caso, viabilizar a aposentadoria antecipada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exceções constitucionais para aposentadoria com requisitos diferenciados (Art. 201, §1º, CF/88)

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 201, §1º, veda a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios previdenciários, mas ressalva a possibilidade de lei complementar prever idade e tempo de contribuição distintos para dois grupos: (I) segurados com deficiência, mediante avaliação biopsicossocial; (II) segurados cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. A alternativa A está correta ao afirmar que a exposição a agentes insalubres – mesmo com EPI – poderá, a depender do caso, viabilizar a aposentadoria antecipada, pois a lei complementar pode estabelecer os critérios específicos, não havendo vedação absoluta pelo uso de equipamentos de proteção.

Art. 201, §1CF/88

Art. 201, §1º — "É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:"

I — "com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;"

II — "cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação."

Alternativa

Afirmação

Fundamento Constitucional (Art. 201, §1º, CF/88)

Correta?

A

A exposição a agentes insalubres, mesmo com EPI, poderá viabilizar a aposentadoria antecipada.

Inciso II: atividades com efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde; lei complementar definirá critérios, não havendo vedação absoluta pelo uso de EPI.

Sim

B

Pessoa com deficiência pode aposentar-se antecipadamente independentemente de avaliação biopsicossocial.

Inciso I: exige avaliação biopsicossocial prévia por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

❌ Não

C

Pessoas de mesma categoria profissional podem beneficiar-se de exposição nociva presumida para aposentadoria antecipada.

Inciso II: veda a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

❌ Não

D

Trabalhadores rurais não podem obter aposentadoria em período inferior às regras gerais.

O §1º não trata especificamente de trabalhadores rurais; a CF/88 prevê requisitos diferenciados para segurados especiais (art. 201, §7º, II), permitindo prazos menores.

❌ Não

E

Desde a EC 103/19, é inconstitucional a aposentadoria com requisitos diversos por gênero.

A EC 103/19 alterou regras, mas a CF/88 ainda admite diferenças por gênero (ex.: idade mínima distinta para homens e mulheres no art. 201, §7º).

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a exceção do inciso II do §1º do art. 201. A expressão "a depender do caso" é compatível com a necessidade de lei complementar e com a possibilidade de o uso de EPI ser considerado, mas não excluir de plano o direito. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: afirma que a pessoa com deficiência pode aposentar-se antecipadamente "independente de avaliação biopsicossocial". O §1º, I exige avaliação biopsicossocial prévia, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A ausência desse requisito invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: diz que "pessoas integrantes de uma mesma categoria profissional podem beneficiar-se de exposição nociva presumida". O §1º, II é expresso: vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. A exposição deve ser efetiva e individualmente comprovada, não presumida por categoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: nega que trabalhadores rurais possam obter aposentadoria com prazo inferior às regras gerais. O art. 201, §7º, II estabelece idade reduzida (60 anos homem, 55 anos mulher) para trabalhadores rurais, em comparação com a regra geral (65/62 anos). Logo, eles podem se aposentar mais cedo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: alega que a EC 103/2019 tornou inconstitucional a diferenciação por gênero. Na verdade, a própria EC 103/2019 manteve a diferença: art. 201, §7º, I: 65 anos para homens e 62 para mulheres. Tal diferenciação é plenamente constitucional, conforme jurisprudência pacífica do STF.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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