Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2023
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg062997
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XXI - Tarde
Sobre as regras constitucionais de financiamento da seguridade social, assinale a afirmativa correta.
AA previsão de competências tributárias para fins de custeio do sistema protetivo nacional é taxativa, não admitindo a criação de novas imposições fiscais.
BA contribuição social do importador, na forma prevista na Constituição de 1988, carece de lei complementar para sua instituição, ao contrário das demais contribuições.
CA proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma segregada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social.
DO pequeno produtor rural, na forma definida em lei, é isento de contribuições previdenciárias pela Constituição de 1988, em exceção ao regramento contributivo do sistema.
EA Constituição de 1988, não obstante o regramento genérico sobre a incidência das contribuições sociais, admite imunidades tributárias em prol de entidades com atuação beneficente.
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GabaritoE — A Constituição de 1988, não obstante o regramento genérico sobre a incidência das contribuições sociais, admite imunidades tributárias em prol de entidades com atuação beneficente.
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Financiamento da Seguridade Social
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 195, §7º, estabelece que "são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei". Trata-se de hipótese de imunidade tributária (não incidência constitucionalmente qualificada), confirmando que a CF/88 admite imunidades em prol dessas entidades. As demais alternativas distorcem o conteúdo do art. 195.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 195 da CF/88, que lista as contribuições sociais e suas regras. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a previsão de competências tributárias para custeio da seguridade social é taxativa, não admitindo novas imposições. No entanto, o §4º do art. 195 permite expressamente a instituição de outras fontes de custeio, desde que observado o art. 154, I (competência residual da União). Logo, o rol não é taxativo; novas contribuições podem ser criadas por lei complementar.
Art. 195, §4CF/88
"A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a contribuição social do importador (inciso IV do art. 195) carece de lei complementar, ao contrário das demais. Na verdade, todas as contribuições do art. 195 são instituídas por lei ordinária, com exceção da contribuição sobre bens e serviços (inciso V), que exige lei complementar ("nos termos de lei complementar"). A contribuição do importador foi introduzida pela EC 42/2003 e é exigível por lei ordinária (ex.: Lei 10.865/2004). Portanto, a alternativa inverte a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma segregada. O §2º do art. 195 determina o contrário: "A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social".
Art. 195, §2CF/88
"A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Declara que o pequeno produtor rural é isento de contribuições previdenciárias. O §8º do art. 195 estabelece regime especial de contribuição (alíquota sobre a comercialização), não isenção. O produtor rural em regime de economia familiar contribui, sim; apenas de forma diferenciada.
Art. 195, §8CF/88
"O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a CF/88 admite imunidades tributárias em prol de entidades beneficentes. O §7º do art. 195 assim dispõe: "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei." Embora o texto use o termo "isentas", a doutrina e a jurisprudência (STF) consolidaram que se trata de imunidade – hipótese de não incidência prevista na própria Constituição, e não simples isenção (que depende de lei infraconstitucional). Portanto, a alternativa está correta.
Art. 195, §7CF/88
"São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo técnico: a CF fala em "isentas", mas a hipótese é de imunidade tributária. O candidato que entender como mera isenção legal pode errar a alternativa. Em provas, lembre-se: quando a própria Constituição afasta a incidência, é imunidade; isenção é concessão legal.
Gabarito: letra E – a única afirmativa que reproduz fielmente a previsão constitucional de não incidência das contribuições sociais para entidades beneficentes.