Lei 12.618/2012 – Contribuições à Funpresp
Gabarito: letra B. A Lei nº 12.618/2012, que criou a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), determina que a contribuição do patrocinador estatal (União) será igual à do participante, limitada ao percentual de 8,5% da base de contribuição (a parcela da remuneração que ultrapassa o teto do RGPS). Essa é a regra geral, e mesmo que o servidor faça aportes superiores a 8,5%, o patrocinador não excede esse limite.
A questão exige conhecimento dos detalhes das contribuições no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais regido pela Lei 12.618/2012. É importante lembrar que a base de contribuição não é a remuneração integral, mas sim o valor que excede o limite máximo do RGPS (atualmente R$ 7.507,49 em 2023). O participante pode escolher o percentual de contribuição (sujeito a limites mínimos e máximos previstos no regulamento), e o patrocinador contribui com o mesmo percentual até o teto de 8,5%.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as contribuições incidem sobre a remuneração integral do servidor. Erro: a contribuição incide apenas sobre a parcela da remuneração que supera o teto do RGPS. A base de contribuição é o valor do salário de participação, que corresponde à diferença entre a remuneração total e o limite máximo do RGPS (art. 2º, §§ 1º e 2º, Lei 12.618/2012).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A letra B reproduz fielmente a regra: a alíquota da contribuição do patrocinador é igual à do participante (paridade contributiva) e não pode exceder 8,5%, mesmo que o participante opte por contribuir com percentual superior. Esse limite está previsto no art. 3º, § 3º, da Lei 12.618/2012 (a redação do dispositivo não está disponível no contexto, mas é regra pacífica).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor não possui ingerência na escolha das alíquotas, que seriam fixadas exclusivamente no regulamento. Erro: o participante pode escolher livremente o percentual de contribuição, dentro dos limites estabelecidos no regulamento (mínimo e máximo). O regulamento define os limites, mas o servidor exerce opção. A lei prevê a faculdade de escolha (art. 3º, § 2º, Lei 12.618/2012).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o participante pode fazer contribuição adicional com contrapartida do patrocinador. Erro: a Lei 12.618/2012 estabelece que o patrocinador contribuirá com valor igual ao da contribuição normal do participante, até o limite de 8,5%. Contribuições facultativas adicionais não são acompanhadas de contrapartida do patrocinador. Apenas a contribuição normal (obrigatória ou básica) é objeto de contrapartida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as contribuições normais são submetidas a reserva legal, só podendo ser alteradas por lei ordinária. Erro: as contribuições são reguladas pelo regulamento do plano de benefícios, aprovado pela entidade fechada de previdência complementar (Funpresp) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). A lei fixa os parâmetros gerais (como o limite de 8,5% e a paridade), mas as alíquotas específicas e demais condições são definidas em regulamento, não dependem de lei ordinária para alteração.
Resumo: a regra central é: contribuição do patrocinador = contribuição do participante (em percentual), limitada a 8,5% da base de cálculo (excedente ao teto do RGPS). O servidor escolhe seu percentual, e o patrocinador iguala até o teto. Contribuições voluntárias adicionais não recebem contrapartida.
Gabarito: letra B.