Lei 12.618/2012 – Previdência Complementar do Servidor Público Federal
Gabarito: alternativa C. A Lei nº 12.618/2012 permite expressamente que o servidor federal afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo, com ou sem recebimento de remuneração, permaneça filiado ao plano de benefícios da entidade de previdência complementar (Funpresp), desde que continue contribuindo. Essa é a regra de manutenção do vínculo, que garante a continuidade da cobertura.
A questão exige conhecimento literal da lei e da estrutura do regime complementar. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, ao optar pelo regime complementar, o servidor pré-existente não terá direito à aposentadoria por idade. Isso é falso. O regime complementar é adicional ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O servidor continua vinculado ao RPPS para as aposentadorias (inclusive por idade) até o teto do RGPS; a previdência complementar cobre o excedente. Portanto, a opção não exclui a aposentadoria por idade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas a União pode ser patrocinadora e que não há possibilidade de regimes instituídos de previdência complementar. A Lei 12.618/2012 criou a Funpresp com patrocínio da União, mas também admite que autarquias e fundações públicas federais instituam regimes próprios de previdência complementar (regimes instituídos). Além disso, a própria lei prevê a criação de planos de benefícios por entidades fechadas patrocinadas por outros entes, desde que autorizados. A afirmação é restritiva demais e contraria a lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O servidor afastado ou licenciado temporariamente, com ou sem remuneração, pode permanecer filiado ao plano de benefícios da entidade de previdência complementar. A lei assegura a manutenção do vínculo contributivo, permitindo que o servidor continue a contribuir e a usufruir das coberturas. Isso está expressamente previsto no art. 10 da Lei 12.618/2012 e no regulamento do plano.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar (Funpresp) é composta por Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. O comitê de investimentos é um órgão técnico de assessoramento, não integrante da estrutura básica. Além disso, a paridade (participação igualitária entre patrocinadores e participantes) aplica-se ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, mas não à Diretoria Executiva (que é profissional). A alternativa generaliza incorretamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A aplicação dos recursos garantidores das reservas, provisões e fundos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar submete-se às diretrizes e limites prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), e não pelo Banco Central. O Banco Central regula instituições financeiras, não as EFPC. A alternativa erra o órgão competente.
Gabarito: alternativa C.