Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.101 de 2009 - Dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social — FGV 2023

Legislação FederalLei nº 12.101 de 2009 - Dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social
Código
fg063046
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XXI - Tarde
Determinada entidade beneficente de assistência social busca, junto às autoridades administrativas, a obtenção do certificado de entidade beneficente de assistência social – CEBAS.Sobre o aludido certificado, é correto afirmar que
  1. Aé emitido, exclusivamente, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, mediante estrita observância dos requisitos legais particulares.
  2. Bo CEBAS terá validade de dez anos, desde que se trate de entidade voltada a atuar, com exclusividade, em prol de pessoas carentes e menores abandonados.
  3. Cos dirigentes das entidades beneficentes não respondem pelas obrigações fiscais da entidade, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
  4. Da entidade beneficente não poderá remunerar qualquer tipo de mão-de-obra, a qual deve ser, exclusivamente, formada por voluntários, sob pena de desenquadramento.
  5. Eos dirigentes das entidades beneficentes não respondem a obtenção do aludido certificado, em atendimento aos requisitos da legislação específica, não tem o condão de propiciar benesses tributárias às entidades beneficentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — os dirigentes das entidades beneficentes não respondem pelas obrigações fiscais da entidade, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

CEBAS – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social

Gabarito: letra C. A Lei 12.101/2009, que regula o CEBAS, estabelece que os dirigentes das entidades beneficentes não respondem pessoalmente pelas obrigações fiscais da entidade, salvo em caso de dolo, fraude ou simulação – princípio geral do direito tributário e empresarial. As demais alternativas contêm erros: o CEBAS não é emitido exclusivamente por um único ministério; sua validade é de 3 anos (e não 10); a entidade pode ter empregados remunerados; e o certificado é justamente o requisito para gozo de benefícios tributários.

A banca testa o conhecimento sobre os requisitos e efeitos do CEBAS. A alternativa C está em conformidade com o art. 55, §4º da Lei 8.212/1991 (aplicável por remissão) e com o entendimento de que a personalidade jurídica separa o patrimônio dos dirigentes. Vejamos cada alternativa:

1Competência
Ministério da Saúde
Ministério da Educação
Ministério do Desenvolvimento Social
2Validade
3 anos (renovável)
3Dirigentes
Não respondem por obrigações fiscais
Exceção: dolo, fraude ou simulação
4Pessoal
Pode contratar empregados remunerados
Voluntários permitidos (não exclusivos)
5Efeito
Requisito para benefícios tributários
CEBAS (Lei 12.101/2009)
LEVELsoulevel.com.br
CEBAS (Lei 12.101/2009): Competência (Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento Social); Validade (3 anos (renovável)); Dirigentes (Não respondem por obrigações fiscais, Exceção: dolo, fraude ou simulação); Pessoal (Pode contratar empregados remunerados, Voluntários permitidos (não exclusivos)); Efeito (Requisito para benefícios tributários)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o CEBAS é emitido exclusivamente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Na verdade, a Lei 12.101/2009 atribui a competência a três ministérios, conforme a área de atuação da entidade: Saúde, Educação e Desenvolvimento Social. Não há exclusividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O CEBAS tem validade de 3 anos, renovável, e não 10 anos. Além disso, a exclusividade de atuação em prol de pessoas carentes não é condição para o prazo de validade, mas sim para a própria concessão em algumas hipóteses.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os dirigentes de entidades beneficentes não respondem pessoalmente pelas obrigações fiscais, salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação. Esse princípio decorre da autonomia patrimonial da pessoa jurídica e está expresso no art. 150, §4º do CTN (aplicável por analogia) e no art. 55, §4º da Lei 8.212/1991, que trata do cancelamento da isenção em caso de descumprimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A entidade beneficente pode contratar empregados remunerados; a proibição atinge apenas os diretores, conselheiros e instituidores, que não podem receber remuneração (art. 55, IV, Lei 8.212/1991). A mão-de-obra voluntária é permitida, mas não exclusiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CEBAS é justamente o documento que confere o direito à imunidade tributária (impostos) e à isenção das contribuições sociais (art. 55, caput, Lei 8.212/1991). Afirmar que não propicia benesses tributárias é incorreto.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os prazos e a competência de emissão. O CEBAS é renovado a cada 3 anos e emitido por três ministérios (não um). A responsabilidade dos dirigentes segue a regra geral: só respondem com o patrimônio pessoal se houver dolo, fraude ou simulação.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg063046