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Questão de Serviço Social — Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742 de 1993 e Lei nº 12.435 de 2011 — FGV 2023

Serviço SocialLei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742 de 1993 e Lei nº 12.435 de 2011
Código
fg063048
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área XXI - Tarde
A Constituição de 1988, no art. 203, V, prevê que a assistência social possui, entre seus objetivos, “a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.Sobre o referido benefício assistencial, é correto afirmar que
  1. Apode ser concedido a idosos, a partir de 60 anos de idade, sem distinções de gênero, desde que cumpridos os demais requisitos da legislação, como renda familiar.
  2. Ba qualificação do requerente da prestação assistencial referida não poderá residir sozinho, haja vista a necessidade de aferição da renda mensal familiar per capita.
  3. Co requerimento administrativo e respectiva concessão do benefício assistencial referido é de competência do Ministério do Desenvolvimento e da Assistência Social, mediante suas unidades de atendimento.
  4. Dcaso um idoso já seja percipiente do benefício assistencial referido, a renda daí decorrente não será adicionada à renda familiar para fins de nova prestação assistencial a idoso diverso, na mesma família.
  5. Eos rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita, exceto para idosos.
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GabaritoD — caso um idoso já seja percipiente do benefício assistencial referido, a renda daí decorrente não será adicionada à renda familiar para fins de nova prestação assistencial a idoso diverso, na mesma família.

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